Jurídico
26/05/2011 15:57 - Anúncio de cigarro não é enganoso, decide juíza
Indústria é inocentada em ação de 16 anos atrás
A propaganda de cigarro não era abusiva nem enganosa. O cigarro não é um produto defeituoso. Dirigir a publicidade para adolescentes não é uma conduta abusiva.
Esses três "nãos" colocaram um fim provisório à maior e mais antiga ação judicial contra a indústria do cigarro no Brasil.
As três negativas são a essência da decisão da juíza Fernanda Gomes Camacho, da 19ª Vara Cível de São Paulo, sobre a ação civil coletiva que a Adesf (Associação de Defesa da Saúde do Fumante) moveu há 16 anos.
Na ação, a entidade queria que a indústria fosse condenada por propaganda enganosa. A ação coletiva, em tese, dá a qualquer fumante ou ex-fumante direito de entrar com pedido de indenização.
Se a ação prosperasse, as indenizações no Estado poderiam superar os R$ 30 bilhões, calcula a Adesf.
SEM ALERTA
A Adesf diz na ação que a Souza Cruz e a Philip Morris sabiam desde os anos 50 que o fumo provoca dependência e câncer, mas não alertavam os consumidores. A base da ação é o Código de Defesa do Consumidor, de 1990.
Segundo a juíza, porém, não havia exigência legal para que os fabricantes colocassem alertas nos maços.
A primeira frase de advertência é de 1995 ("O Ministério da Saúde adverte: fumar é prejudicial à saúde"). Um ano depois, seria editado o primeiro alerta reconhecendo que "nicotina é uma droga e causa dependência".
"A inexistência de alertas sobre os malefícios do consumo de cigarro, nas embalagens e peças publicitárias, quando não havia exigência legal de tal advertência, não comporta responsabilização das rés por eventuais danos sofridos pelos fumantes", decidiu a juíza na sentença.
Nos EUA, um pleito semelhante, feito pelos Estados, teve decisão diferente: os fabricantes foram condenados a pagar a maior indenização da história (US$ 368 bilhões, ou R$ 600 bilhões) por não alertarem os consumidores sobre os males do cigarro.
A Souza Cruz diz que só perdeu em 10 das 629 ações de indenização, e nenhuma das decisões é definitiva. Entre as 355 definitivas, não há condenação, afirma. Já a Philip Morris não se pronunciou.
O advogado Mario Albanese, que fundou a Adesf, diz que vai recorrer. "É absurdo a juíza não levar em conta toda a documentação internacional sobre os fabricantes."
MARIO CESAR CARVALHO
DE SÃO PAULO
Fonte: Folha.com.br (27.05.11)
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