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11/05/2011 10:53 - Senado aprova três novos ministros para o STJ

O Senado aprovou no final da tarde desta terça-feira (10) os nomes dos três advogados indicados pela presidenta Dilma Rousseff para integrar o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cuêva e Sebastião Alves dos Reis Júnior foram escolhidos para as vagas dos ministros aposentados Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves e Humberto Gomes de Barros.

A intervenção do Judiciário na formulação de políticas públicas – o chamado ativismo judicial – e as propostas de mudança na legislação para acelerar o trâmite dos processos foram dois dos temas mais discutidos na sabatina a que os três advogados se submeteram pela manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).

Presidida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), a sessão da CCJ foi acompanhada por três ministros do STJ – Eliana Calmon, Francisco Falcão e João Otávio de Noronha – e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil.

Dano irreparável

Entre perguntas sobre a jurisprudência do STJ, o advogado Ricardo Cuêva – ex-procurador do Estado de São Paulo e da Fazenda Nacional e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) – expôs sua opinião sobre a chamada “PEC dos Recursos”, a proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, que prevê o fim do efeito suspensivo nos recursos a tribunais superiores.

Para Cuêva, a medida visa evitar a prolongação exagerada do debate judicial, que seria uma das principais causas da demora na prestação jurisdicional. Mas, em sua opinião, isso já tenderia a ser resolvido com o novo Código de Processo Civil, em tramitação no Congresso Nacional.

Apesar de reconhecer o mérito da ideia, Cuêva afirmou que a OAB também tem razão em objetar sobre algumas hipóteses de aplicação da regra, em especial nas questões penais e nas ações de caráter satisfativo, que poderiam gerar dano irreparável sem a possibilidade de recurso. Cuêva afirmou que cabe ao Congresso ponderar ambos os pontos de vista e decidir a questão, que não é trivial.

O advogado também discutiu o ativismo judicial. Para ele, a prática pode configurar uma usurpação do poder parlamentar: “O Judiciário tem um quadro de interpretação possível que pode de algum modo ser criativo, mas o ativismo pode ser perigoso em algumas espécies, na medida em que ele cria ou sanciona políticas públicas contrárias às traçadas pelo Parlamento e o Executivo, sem qualquer racionalidade. Por exemplo, ao conceder certos benefícios a alguns indivíduos em detrimento de outros, pode criar uma verdadeira subversão à racionalidade das políticas públicas, do orçamento e mesmo de uma relação entre o custo da medida e os benefícios sociais que ela poderá produzir.”

Igualdade e liberdade

Questionado sobre sua posição em relação ao ativismo judicial, Antonio Carlos Ferreira – advogado de carreira da Caixa Econômica Federal (CEF) e dirigente da área jurídica da instituição – disse que essa prática não contraria necessariamente a harmonia e a independência que devem reger as relações entre os poderes da República.

“A democracia se realiza pela igualdade, pela liberdade e pela dignidade da pessoa humana. O Estado Democrático de Direito inclui o estado de direito e o estado social de direito. Quanto a essa prática que se denominou ativismo, se adotada com prudência e moderação, levando em conta a reserva do possível e especialmente o mínimo existencial, não configura qualquer infração à independência dos poderes. A meu ver, representa o exercício da jurisdição e o atendimento a um princípio constitucional”, afirmou.

Em relação às propostas de simplificação do sistema recursal brasileiro, com o objetivo de reduzir o tempo de tramitação dos processos judiciais, Ferreira disse que esse debate “tem que ser muito bem aprofundado em todos os aspectos envolvidos, principalmente a ampla defesa”. A necessidade de que essas reformas legais não comprometam o exercício da ampla defesa, segundo ele, é um dos aspectos que mais preocupam no debate.

Antonio Carlos Ferreira manifestou simpatia pela proposta de flexibilização no exame de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários (dirigidos, respectivamente, ao STJ e ao STF), o que, para ele, não representaria privilégio à negligência das partes. “O objetivo dessa flexibilização é resolver questões que tenham potencial muitiplicador, ou seja, o tribunal definir uma questão que tenha esse potencial, no sentido de antecipar a jurisdição nesses casos. Acho que isso vem ao encontro do interesse da sociedade, da segurança jurídica e da pacificação dos conflitos”, declarou.

Repetitivos

Sebastião Alves dos Reis Júnior disse que a sistemática de julgamento dos recursos repetitivos no âmbito do STJ é uma grande conquista: “Em que pese ser ainda um instituto novo, cuja aplicação ainda está ficando madura, é um grande avanço, que está conseguindo propiciar a redução do volume de processos.” Na visão do advogado, o sistema dos recursos repetitivos atende ao princípio da duração razoável do processo e permite ao Tribunal exercer sua função de uniformizador da jurisprudência infraconstitucional.

Perguntado se a legislação nacional de entorpecentes seria suficiente, o sabatinado afirmou que a lei, em tese, já é muito completa. “A grande dificuldade é a efetiva aplicação da lei”, disse, acrescentando que a solução do problema também depende do reaparelhamento das instituições. “A lei em tese é suficiente, mas depende de medidas paralelas para efetivar as políticas públicas”, afirmou.

A um senador que lhe perguntou se a suspensão condicional do processo impediria a impetração de habeas corpus para trancar a ação penal, Sebastião Alves dos Reis Júnior respondeu que sim. Em sua opinião, a partir do momento em que houve a suspensão condicional da ação, não haveria restrição ao direito de liberdade que justificasse a medida do habeas corpus.

O advogado foi questionado ainda sobre sua adesão ou não à corrente abolicionista do Direito Penal, que não considera essa disciplina suficiente para resolver os conflitos sociais. Ele disse que não se alinha a esse pensamento: “O Direito Penal é um direito necessário, até de modo a se garantir os direitos humanos.” No entanto, afirmou a sua preocupação em tornar o Direito Penal um direito efetivo, evitando que haja ofensa aos direitos humanos e direitos individuais.

Perfis


O paulista Antônio Carlos Ferreira, 54 anos, formou-se em Direito, em 1981, pelas Faculdades Metropolitanas Unidas. É advogado de carreira da Caixa Econômica Federal há mais de 25 anos, tendo ingressado na instituição por meio de concurso público. Foi diretor jurídico da Caixa e é presidente do Conselho da Escola de Advocacia da Universidade Caixa.

Ricardo Villas Bôas Cuêva, 48 anos, é bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo e mestre em Direito Tributário pela Harvard Law School. É também doutor em Direito Tributário Ambiental pela Johann Wolfgang Goethe Universität, Alemanha. Foi procurador do Estado de São Paulo e da Fazenda Nacional e conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). De 2002 a 2004, foi professor de Direito Empresarial do IBMEC Educacional S/A, em São Paulo.

Sebastião Alves dos Reis Júnior, 46 anos, é mineiro, formado em Direito pela Universidade de Brasília e especialista em Direito Público pela PUC/MG. Atuou como advogado das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte) e da Companhia Nacional de Saúde Mental, e foi consultor jurídico do Ministério da Integração Nacional. Também foi chefe da Assessoria Jurídica da Empresa Brasileira de Comunicações (Radiobrás – 1998 a 2003) e coordenador-geral da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (1998/1999).

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ (10.05.11)

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