Jurídico
09/05/2011 10:44 - Legislação ambiental é uma das mais avançadas
A legislação ambiental brasileira é uma das mais avançadas do mundo. É o que afirma o advogado especialista em Direito Ambiental, José Gustavo de Oliveira Franco ao dizer que todas as ações e atividades que são consideradas como crimes ambientais podem ser punidas com multas, seja para pessoas físicas ou jurídicas. O valor pode chegar R$ 50 mil. A notícia é da Agência Brasil.
De acordo com advogado, a estrutura da legislação ambiental começou a ser implementada no país a partir de 1981 com a Politica Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938), que tem uma série de instrumentos para o planejamento, a gestão ambiental e a fiscalização.
Com o passar do tempo a legislação se consolidou. “Temos a criação de normas, como a própria Lei de Crimes Ambientais e o decreto que a regulamenta, que estabelece as infrações administrativas e permite um acompanhamento do poder público das questões ambientais e a garantia da qualidade do meio ambiente."
A Constituição Federal trata de forma abrangente os assuntos ambientais, reservando à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a tarefa de proteger o meio ambiente e de controlar a poluição.
“A Constituição Federal de 88 traz uma previsão, como base de todo este sistema de garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado, e estabelece condições ao próprio poder público para que ele implemente e garanta estas condições . Recentemente, mais focado na questão de resíduos sólidos, nós temos a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o decreto que a regulamenta", explica Franco.
A Lei de Crimes Ambientais reordenou a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. Franco acrescenta que a própria questão de lançar resíduos sólidos nas praias e no mar - ou em qualquer outro recurso hídrico - passou a ser uma infração.
A previsão foi incluída no Decreto 6.514, de 2008, que deu nova regulamentação à Lei de Crimes Ambientais na parte de infrações e de sanções administrativas, substituindo e revogando o Decreto 3.179, de 1999.
Para o coordenador do Núcleo de Educação Ambiental do Prevfogo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Genebaldo Freire, a velocidade para que as políticas sejam implementadas tem que ser aumentada, mas a mentalidade mudou. “Muitos países não têm uma Política Nacional de Resíduos Sólidos e nós já temos. É uma conquista. Há vinte anos você era rotulado de ecochato, biodesagradável, anarquista e, hoje, você tem políticas voltadas para isso."
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (08.05.11)
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