Jurídico
14/04/2011 15:31 - CNJ volta a decidir sobre horário de funcionamento dos tribunais
As unidades do judiciário que comprovarem não possuir quantidade de funcionários suficiente para cumprir o horário ininterrupto de funcionamento das 9h às 18h, poderão adotar o regime de dois turnos de trabalho com intervalo na hora do almoço. A medida foi aprovada nesta terça-feira (12/4) pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integra a resolução que estabelece o horário das 9h às 18h para o funcionamento dos tribunais.
O objetivo é adequar a norma à realidade de algumas unidades da Justiça que possuem apenas dois ou três funcionários, esclarece o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr, autor da proposta. A norma, aprovada por maioria de votos, não modifica o novo horário de atendimento ao público dos órgãos judiciais - aprovado na última sessão do CNJ (29/3) - que continua sendo de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, no mínimo. As unidades que não têm condições de abrir em tempo integral por falta de recursos humanos, terão que comprovar a insuficiências de servidores para poderem funcionar em dois turnos, das 8h às 12h e das 14h às 18h, por exemplo, explica o conselheiro. Também terão direito a dois turnos de funcionamento as unidades judiciárias que comprovem que, por costume local, paralisem suas atividades no horário de almoço. Os conselheiros Jorge Hélio Chaves de Oliveira e Jefferson Kravchychyn foram voto vencido em relação a esse ponto. Eles defenderam a retirada da expressão necessidade de respeito a costumes locais do 4º do art. 1º.
A medida também não altera a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário estabelecida pela Resolução 88 do CNJ, que é de sete horas ininterruptas ou de oito horas com intervalo para almoço. Nos órgãos com quantidade insuficiente de servidores, portanto, todos os funcionários terão que adotar a jornada de oito horas para garantir o atendimento ao público nos períodos da manhã e da tarde.
A decisão desta terça-feira (12/4) acrescenta um quarto parágrafo ao artigo primeiro da Resolução 88/2009 que disciplina a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário. A inclusão do parágrafo 3º (que tornou obrigatório o funcionamento das unidades de Justiça das 9h às 18h), já havia sido aprovada na sessão do último dia 29. Ambas as determinações entram em vigor 60 dias após a publicação no Diário de Justiça da União.
Leia abaixo a resolução: RESOLUCAO Nº , DE 29 DE MARÇO DE 2011
Acrescenta os 3º e 4º ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERAND0 que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;
CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;
CONSIDERANDO a insuficiência de recursos e os costumes locais;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam acrescentados ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, os 3º e 4º, nos seguintes termos:
3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.
4º. No caso de insuficiência de recursos humanos ou da necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de 8 (oito) horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço.
Art. 2º. O disposto nesta Resolução entra em vigor dentro de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Min. Cezar Peluso
Presidente
CNJ
Fonte: JusBrasil (13.04.11)
Veja mais >>>
29/10/2026 13:51 - Reforma tributária: TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 202729/10/2026 13:50 - Exigir CID em atestado não viola intimidade do trabalhador
29/10/2026 13:50 - Fisco não pode exigir comprovante de ICMS de clientes de empresa
29/10/2026 13:49 - Justiça do Trabalho rejeita alegações de desconhecimento da citação; saiba como checar veracidade das notificações
29/10/2026 13:47 - Procurações processuais podem ser assinadas pela plataforma Gov.Br
29/10/2026 13:44 - STF – Dia do Servidor e feriado de Finados alteram expediente no STF
28/10/2026 14:19 - TST fixa duas novas teses vinculantes
28/10/2026 14:19 - STF realizará audiência pública sobre MP das bets
28/10/2026 14:18 - Dirigente de cooperativa sem relação com área de atuação da empresa não obtém estabilidade
28/10/2026 14:18 - Receita de reserva técnica de seguradora não compõe cálculo do PIS/Cofins
28/10/2026 14:17 - Atraso no processamento do débito automático exige atenção de contribuintes
28/10/2026 14:17 - Serviços de TI do TRT-2 ficam indisponíveis no feriado de 2/11
28/10/2026 14:16 - Confira os feriados de novembro no calendário do TRT-RJ
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
