Jurídico
11/04/2011 12:35 - PF faz 1º indiciamento de pessoa jurídica por crime ambiental
A Delegacia de Repressão a Crimes Ambientais (Delemaph) realizou o primeiro indiciamento de pessoa jurídica. O fato, sem precedentes identificados no âmbito da Polícia Federal em todo o Brasil, ocorreu no Rio Grande do Sul e constitui um marco para outros inquéritos. A empresa, com sede em Campo Bom, região metropolitana de Porto Alegre, tinha autorização dos órgãos de fiscalização para a extração de areia, mas realizava a atividade em desacordo com o licenciamento concedido.
A irregularidade foi constatada por policias da Delemaph e peritos criminais federais, que se deslocaram até o trecho do rio dos Sinos onde a empresa operava para averiguar denúncia. A retirada do minério muitas vezes avançava os limites estabelecidos, causando prejuízos irreparáveis ao meio ambiente.
Além da pessoa jurídica, foram indiciados dois diretores da empresa pela conduta descrita no Art. 55 da Lei 9.605/98 (extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida), com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa. A empresa poderá sofrer penas restritivas de direito, como impedimento em licitar com o poder público, suspensão das atividades, prestação pecuniária, além de criar um "antecedente criminal" em seus registros.
O fato desencadeia o desenvolvimento de um modelo a ser adotado pela Polícia Federal em todo o País, pois foi necessário criar novos parâmetros para o indiciamento da empresa, que serão fruto de análise e estudos para melhorias nas peças cartorárias. O inquérito tramita perante a Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre.
Fonte: Terra.com.br (05.04.11)
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