Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

01/04/2011 14:51 - Negada alteração de regime de bens em razão da idade do noivo à época do casamento

A 8ª Câmara Cível do TJRS negou provimento ao recurso movido por um casal de Campina das Missões que recorreu ao Judiciário na tentativa de alterar o regime de bens da separação total (determinada por imposição legal decorrente da idade dos nubentes) para a comunhão universal. 

O casamento ocorreu em julho de 2006, na vigência do atual CC, época em que o noivo contava com 72 anos de idade e a noiva com 57 anos. O matrimônio foi celebrado no regime específico da separação de bens por imposição legal posta em regra vigente. Segundo o Art. 1.641, II, do Código Civil Brasileiro, é obrigatório o regime da separação de bens  no casamento de pessoa maior de 70 anos (redação dada à norma pela Lei 12.344, 2010).

O casal, no entanto, ingressou com ação judicial visando à alteração do regime para a comunhão universal, com base no Art. 1.639 do CC, § 2º, onde está prevista a admissão da alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges. Ele sustentou ser viúvo e sem filhos. Ela disse ser divorciada e mãe de duas filhas maiores e capazes. As irmãs do autor, único possuidor de patrimônio, declararam ausência de interesse na herança dele, bem como a concordância com o casamento pelo regime da comunhão universal de bens.

Em primeiro grau, a juíza Valeria Eugenia Neves Willhelm julgou improcedente o pedido. Inconformado, o casal recorreu ao TJRS.

Ao julgarem o mérito do pedido, os integrantes da 8ª Câmara Cível mantiveram a decisão de primeira instância, ressaltando que o regime específico da separação de bens incidiu por imposição legal, posta em regra cogente.

E não há qualquer hipótese de incidência do § 2º do Artigo 1.639 da codificação em vigor, que excepciona  a normativa permitindo a alteração do regime de bens daquele obrigatório, para o que o casal quer (comunhão universal), observou o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, relator do acórdão. Esse entendimento só poderia ser diferente no caso de eventualmente ter cessado a causa transitória que, ao tempo do casamento, exigisse o regime  obrigatório da separação patrimonial – o que não é o caso.

Para evitar repetições desnecessárias, o relator integrou à decisão trecho de manifestação do procurador de Justiça Luiz Cláudio Coelho, em que é destacada que a possibilidade de alteração do regime de bens entre os cônjuges somente pode se dar quando os envolvidos efetivamente puderem optar por um dos regimes existentes. Não havendo essa faculdade, não é admissível alteração posterior, pois seria uma forma de burlar a vedação legal, diz a manifestação do procurador.

Por fim, o desembargador-relator Luiz Felipe destacou que, não tendo o marido descendentes nem ascendentes, a esposa receberá todo o patrimônio na condição de herdeira única, na hipótese de ele vir a faltar antes. Desse modo, no caso, nenhum prejuízo há para ela como resultado da impossibilidade de adotar o regime patrimonial pretendido. Apelação Cível 70040404667

Fonte: Jornal da Ordem (01.04.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/04/2026 13:50 - Instituições de ensino questionam punições por risco psicossocial previstas em norma do MTE
09/04/2026 13:49 - Anvisa determina apreensão de azeite de oliva da marca Afonso
09/04/2026 13:48 - Despedida por WhatsApp não gera direito a indenização por danos morais, decide 7ª Turma do TRT-RS
09/04/2026 13:47 - Nova versão do Receita Sintonia entra no ar
09/04/2026 13:46 - Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP

Veja mais >>>