Jurídico
30/03/2011 12:54 - Preços de referência de impostos de água, cerveja e refrigerantes sobem 15%
O número ainda não havia sido divulgado, mas, na semana retrasada, representantes do setor de bebidas afirmaram que o reajuste seria superior a 10%
Os preços que servem de base para o cálculo dos impostos cobrados sobre a água, o refrigerante e a cerveja subiram em média 15%, disse segunda (28) o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa. O número ainda não havia sido divulgado, mas, na semana retrasada, representantes do setor de bebidas afirmaram que o reajuste seria superior a 10%.
O aumento no imposto, que entrará em vigor no próximo dia 4, também abrange os isotônicos e energéticos. Os tributos afetados são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Cofins) e o PIS. As alíquotas não mudaram, mas a tributação subirá porque os preços de referência sobre o qual os tributos incidem ficaram maiores.
As bebidas frias, como são classificados esses produtos, pagam 9,25% de PIS e Cofins. Em relação ao IPI, a cerveja paga 15%; o refrigerante, 10%, e a água é isenta por não ser um produto industrializado. Os percentuais incidem sobre os valores de referência, resultando no imposto final.
Segundo Serpa, essa é a primeira vez que os preços de referência refletem os valores cobrados no varejo. Quando o atual modelo de tributação entrou em vigor, em 2009, a tabela tinha como base os valores usados pelos estados na cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Os preços estavam defasados desde 2008. Na verdade, para algumas empresas, os preços foram reduzidos”, declarou.
O subsecretário afirmou que o governo está monitorando o impacto do aumento dos impostos sobre a inflação, mas alegou que o repasse para os consumidores foi acertado com o setor de bebidas. “A medida foi implementada num momento correto, como a lei prevê. Não é aumento de tributação em cima do setor, mas retrato fiel de preços que os fabricantes estão praticando”.
Serpa ressaltou ainda que a concorrência entre os fabricantes e o receio de perder mercado pode fazer com que nem todo o aumento no imposto seja repassado aos preços finais. “No final, o que conta é a lei de mercado. Pode não ser eficaz para o fabricante transferir todo o imposto para o consumidor”.
Edição: Rivadavia Severo
Agência Brasil
Autor: Wellton Máximo
Fonte: ConsumidorRS (29.03.11)
Veja mais >>>
22/07/2026 14:20 - Baixa de créditos deve preceder adesão a programa de quitação fiscal22/07/2026 14:19 - Decreto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
22/07/2026 14:19 - Motorista que causou colisão de caminhão em ato imprudente tem justa causa mantida
22/07/2026 14:18 - TST informa indisponibilidade do PJe
22/07/2026 12:18 - TRT 3ª Região – Saiba os novos valores dos depósitos recursais
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
