Jurídico
24/03/2011 11:31 - Câmara aprova pagamento solidário de tributos por empresas consorciadas
Os deputados aprovaram ontem a Medida Provisória 510/2010, que exige das empresas reunidas em consórcio a solidariedade jurídica no pagamento dos tributos federais devidos pelo empreendimento realizado. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), será analisada ainda pelo Senado.
Segundo o texto de Leal, as empresas que fizerem parte do consórcio responderão pelos tributos devidos proporcionalmente à sua participação no empreendimento. A regra abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal, inclusive aqueles incidentes sobre os salários de trabalhadores avulsos e as contribuições destinadas a outras entidades e fundos previdenciários.
Atualmente, a solidariedade jurídica só é cobrada das empresas consorciadas nas dívidas trabalhistas, em licitações e nas relações de consumo.
Grandes obras - Os consórcios são criados pelas empresas principalmente para a realização de grandes obras, como a construção de hidrelétricas. Eles não têm personalidade jurídica e por isso, segundo o Executivo, a medida torna mais claras as regras tributárias para consórcios empresariais, tendo em vis ta o ciclo de investimentos de grande vulto, como os do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), da exploração do petróleo do pré-sal e para a realização da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016.
Cursos de servidores - A MP determina ainda que não haverá mais cobrança da Cide-Remessa e do Imposto de Renda na fonte sobre os valores pagos mensalmente a instituições de ensino ou pesquisa situadas no exterior se o contratante for órgão público federal, estadual ou municipal.
O objetivo é diminuir os custos de aperfeiçoamento do quadro de servidores civis e militares em cursos ministrados por instituições estrangeiras. De acordo com o Executivo, as isenções vão custar R$ 12,8 milhões ao ano. A Cide-Remessa foi criada pela Lei 10.168/2000 e financia programas de desenvolvimento tecnológico no País.
Falência - Uma das mu danças incluídas pelo relator permite às empresas inativas desde 2009, ou que estiverem em falência, usar o prejuízo fiscal acumulado de anos anteriores no pagamento de parcelas do financiamento de dívidas com autarquias e fundações públicas federais.
As empresas podem usar 25% do prejuízo fiscal calculado para fins de apuração do Imposto de Renda, e 9% da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Câmara dos Deputados Federais
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (24.03.11)
Veja mais >>>
29/10/2026 13:51 - Reforma tributária: TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 202729/10/2026 13:50 - Exigir CID em atestado não viola intimidade do trabalhador
29/10/2026 13:50 - Fisco não pode exigir comprovante de ICMS de clientes de empresa
29/10/2026 13:49 - Justiça do Trabalho rejeita alegações de desconhecimento da citação; saiba como checar veracidade das notificações
29/10/2026 13:47 - Procurações processuais podem ser assinadas pela plataforma Gov.Br
29/10/2026 13:44 - STF – Dia do Servidor e feriado de Finados alteram expediente no STF
28/10/2026 14:19 - TST fixa duas novas teses vinculantes
28/10/2026 14:19 - STF realizará audiência pública sobre MP das bets
28/10/2026 14:18 - Dirigente de cooperativa sem relação com área de atuação da empresa não obtém estabilidade
28/10/2026 14:18 - Receita de reserva técnica de seguradora não compõe cálculo do PIS/Cofins
28/10/2026 14:17 - Atraso no processamento do débito automático exige atenção de contribuintes
28/10/2026 14:17 - Serviços de TI do TRT-2 ficam indisponíveis no feriado de 2/11
28/10/2026 14:16 - Confira os feriados de novembro no calendário do TRT-RJ
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
