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22/12/2010 18:14 - Direito de acrescer pode ser imposto independentemente de pedido expresso da parte

O direito de acrescer é uma consequência lógica do pedido de indenização por responsabilidade civil e pode ser concedido pelo juiz independentemente de pedido expresso dos autores. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que não ocorreu julgamento extra petita [fora do pedido] quando o tribunal local decidiu questão que é reflexo do pedido contido na inicial.

O direito de acrescer está disciplinado nos artigos 1.941 a 1.946 do Código Civil de 2002 e constitui uma solução imposta para os casos em que existem vários herdeiros ou legatários. Na falta de qualquer um deles, o quinhão é acrescido aos demais.

A ação foi ajuizada em decorrência da morte do pai em acidente de trânsito. No caso, a sentença de primeiro grau determinou, como ressalva, que a viúva passaria a receber a parcela da pensão destinada aos filhos, conforme esses atingissem a maioridade.

Segundo os recorrentes no STJ, o direito de acrescer não poderia ser concedido de ofício pelo juiz, já que não foi objeto do pedido. O juiz de primeiro grau entendeu que a renda da vítima sempre seria revertida em benefício dos demais familiares quando qualquer deles não mais necessitasse dela; e a ressalva, para o tribunal mineiro, é consequência lógica do pedido de indenização.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, não se cogita aqui de exclusão da sucessão, mas da presunção de que, aos 25 anos, os filhos deixam de manter uma relação de dependência com os pais. E, nesse caso, não é razoável que, cessado o direito de um dos familiares ao recebimento da pensão, o valor da condenação simplesmente deixe de ser pago pelo réu. “A saída de um dos filhos do núcleo familiar não permite inferir que a contribuição do pai diminuiria; apenas que esse valor seria distribuído de modo diferente”, analisou.

A Terceira Turma considerou que, para manter a premissa que justifica a própria imposição de pensão mensal – de que o pai de família participaria do orçamento doméstico até a sua morte natural –, esta deve continuar a ser paga integralmente. Todo esse direito, segundo a relatora, é consequência do pedido de condenação da recorrente ao pagamento de pensão mensal. O juiz, ao fixá-la, se ateve aos limites do pedido, tendo recorrido ao instituto para que não houvesse dúvida quanto à distribuição da verba.

STJ

Fonte: Consulex (21.12.10)

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