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29/06/2009 09:39 - Vai sobrar para o comerciante

Está em curso no Congresso Nacional, em regime de urgência, o PL nº 1.472/2007 que obriga discriminar, na Nota Fiscal, todos os tributos federais, estaduais e municipais, inclusive INPS, incidentes, sobre a venda de mercadorias e serviços aos consumidores.

 

O projeto pretende regular a norma do §5º do art. 150 da Constituição, segundo o qual "a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços".

 

Por ser impróprio para o texto constitucional, o dispositivo transfere à lei ordinária o modus faciendi do esclarecimento aos contribuintes. Por enfrentar a mesma dificuldade, o projeto transfere, a uma "instituição de âmbito nacional", o encargo de efetuar o cálculo dos tributos que deverão ser informados em cada nota fiscal.

 

Num sistema tributário complexo, em que as competências da União se misturam a de 27 estados e Distrito Federal e a de mais de 5.500 municípios, a proposta, se transformada em lei, terá tudo para fazer parte do imenso grupo das "leis que não pegam". E nem poderá pegar, porque seria absurdo exigir dos comerciantes e prestadores de serviços em geral, especialmente dos pequenos lojistas, que indiquem, na nota fiscal de venda, os valores do IPI, ICMS e Contribuições ao PIS que houverem incidido na produção do bem e, também, os valores do ICMS, Contribuição ao PIS e Cofins que incidam sobre a venda efetuada.

 

Não obstante, a proposta é mais arrojada, pois mistura tributos indiretos (já citados) com tributos diretos, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda (IR). É evidente que o comerciante não terá como calcular a proporção da CSLL e do IR (pagos pela indústria produtora) a ser informada como parte da formação do preço do produto objeto da venda. E não terá como informar qual será o CSLL e o IR que ele próprio pagará ao final de cada período, para poder apropriá-lo venda a venda. O mesmo raciocínio aplica-se à chamada "Cide Combustíveis".

 

O PL nº 1.472, de 2007, carrega um conjunto enorme de outros projetos afins. Todos têm como fonte de inspiração uma palavrinha mágica: "transparência". Todavia, em nome dessa transparência pretende-se criar, caso o PL se transforme em lei, uma fantástica burocracia fiscal, com imensa elevação de custos e, por consequência, aumento dos preços para o consumidor final.

 

O projeto também não leva em conta que grande parte dos produtos industrializados estão submetidos ao regime de substituição tributária e que outra parte submete-se à incidência monofásica na indústria. Também desconhece formidáveis avanços decorrentes da evolução da tecnologia de informação, como o ECF - Emissor de Cupom Fiscal, que já substitui a Nota Fiscal tradicional, e a Nota Fiscal Eletrônica.

 

Ora, há outros meios de informação aos consumidores quanto ao volume dos tributos que incidem sobre os produtos em geral, seja pela via de amostras, seja, em casos especiais, como nos monofásicos, produto a produto.

 

É de se imaginar a cena - por exemplo, no Natal, períodos de grandes vendas - de uma nova seção nas lojas, a seção de discriminação dos tributos nas notas fiscais. Na venda de uma cerveja, por exemplo, o dono do bar terá de emitir uma nota fiscal e nela discriminar as parcelas de diversos tributos incidentes, direta ou indiretamente, sobre tal produto: IPI, ICMS, IR, Cofins, PIS, Cide, CSLL, Contribuição Previdenciária etc. Enquanto o comerciante estiver fazendo os cálculos e emitindo a nota fiscal, a cerveja, certamente, esquentará...

 

O comerciante poderia utilizar um computador, mas com um programa elaborado a elevadíssimo custo, por um gênio, tal a quantidade de variáveis para o cálculo, em função da imensa gama de produtos comercializados diariamente pelos estabelecimentos varejistas e também pela dificuldade em estimar a proporção relativa ao IR e à CSLL que recai sobre cada produto. No final, o preço do produto teria de dobrar.

 

Enfim, esse é um singelo exemplo de um projeto absurdamente burocrático, já aprovado pelo Senado Federal e em vias de aprovação pela Câmara dos Deputados. Sem dúvida, vai "sobrar" para o comerciante.

 

No entanto, ainda há tempo para o empresariado e as entidades de defesa dos consumidores e, ainda, o próprio Ministério da Fazenda agirem, junto à Câmara dos Deputados, no sentido do arquivamento desse projeto estapafúrdio.

 

Veículo: Jornal do Commercio - RJ

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