Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

29/06/2009 09:39 - Vai sobrar para o comerciante

Está em curso no Congresso Nacional, em regime de urgência, o PL nº 1.472/2007 que obriga discriminar, na Nota Fiscal, todos os tributos federais, estaduais e municipais, inclusive INPS, incidentes, sobre a venda de mercadorias e serviços aos consumidores.

 

O projeto pretende regular a norma do §5º do art. 150 da Constituição, segundo o qual "a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços".

 

Por ser impróprio para o texto constitucional, o dispositivo transfere à lei ordinária o modus faciendi do esclarecimento aos contribuintes. Por enfrentar a mesma dificuldade, o projeto transfere, a uma "instituição de âmbito nacional", o encargo de efetuar o cálculo dos tributos que deverão ser informados em cada nota fiscal.

 

Num sistema tributário complexo, em que as competências da União se misturam a de 27 estados e Distrito Federal e a de mais de 5.500 municípios, a proposta, se transformada em lei, terá tudo para fazer parte do imenso grupo das "leis que não pegam". E nem poderá pegar, porque seria absurdo exigir dos comerciantes e prestadores de serviços em geral, especialmente dos pequenos lojistas, que indiquem, na nota fiscal de venda, os valores do IPI, ICMS e Contribuições ao PIS que houverem incidido na produção do bem e, também, os valores do ICMS, Contribuição ao PIS e Cofins que incidam sobre a venda efetuada.

 

Não obstante, a proposta é mais arrojada, pois mistura tributos indiretos (já citados) com tributos diretos, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda (IR). É evidente que o comerciante não terá como calcular a proporção da CSLL e do IR (pagos pela indústria produtora) a ser informada como parte da formação do preço do produto objeto da venda. E não terá como informar qual será o CSLL e o IR que ele próprio pagará ao final de cada período, para poder apropriá-lo venda a venda. O mesmo raciocínio aplica-se à chamada "Cide Combustíveis".

 

O PL nº 1.472, de 2007, carrega um conjunto enorme de outros projetos afins. Todos têm como fonte de inspiração uma palavrinha mágica: "transparência". Todavia, em nome dessa transparência pretende-se criar, caso o PL se transforme em lei, uma fantástica burocracia fiscal, com imensa elevação de custos e, por consequência, aumento dos preços para o consumidor final.

 

O projeto também não leva em conta que grande parte dos produtos industrializados estão submetidos ao regime de substituição tributária e que outra parte submete-se à incidência monofásica na indústria. Também desconhece formidáveis avanços decorrentes da evolução da tecnologia de informação, como o ECF - Emissor de Cupom Fiscal, que já substitui a Nota Fiscal tradicional, e a Nota Fiscal Eletrônica.

 

Ora, há outros meios de informação aos consumidores quanto ao volume dos tributos que incidem sobre os produtos em geral, seja pela via de amostras, seja, em casos especiais, como nos monofásicos, produto a produto.

 

É de se imaginar a cena - por exemplo, no Natal, períodos de grandes vendas - de uma nova seção nas lojas, a seção de discriminação dos tributos nas notas fiscais. Na venda de uma cerveja, por exemplo, o dono do bar terá de emitir uma nota fiscal e nela discriminar as parcelas de diversos tributos incidentes, direta ou indiretamente, sobre tal produto: IPI, ICMS, IR, Cofins, PIS, Cide, CSLL, Contribuição Previdenciária etc. Enquanto o comerciante estiver fazendo os cálculos e emitindo a nota fiscal, a cerveja, certamente, esquentará...

 

O comerciante poderia utilizar um computador, mas com um programa elaborado a elevadíssimo custo, por um gênio, tal a quantidade de variáveis para o cálculo, em função da imensa gama de produtos comercializados diariamente pelos estabelecimentos varejistas e também pela dificuldade em estimar a proporção relativa ao IR e à CSLL que recai sobre cada produto. No final, o preço do produto teria de dobrar.

 

Enfim, esse é um singelo exemplo de um projeto absurdamente burocrático, já aprovado pelo Senado Federal e em vias de aprovação pela Câmara dos Deputados. Sem dúvida, vai "sobrar" para o comerciante.

 

No entanto, ainda há tempo para o empresariado e as entidades de defesa dos consumidores e, ainda, o próprio Ministério da Fazenda agirem, junto à Câmara dos Deputados, no sentido do arquivamento desse projeto estapafúrdio.

 

Veículo: Jornal do Commercio - RJ

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/07/2026 14:20 - Baixa de créditos deve preceder adesão a programa de quitação fiscal
22/07/2026 14:19 - Decreto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
22/07/2026 14:19 - Motorista que causou colisão de caminhão em ato imprudente tem justa causa mantida
22/07/2026 14:18 - TST informa indisponibilidade do PJe
22/07/2026 12:18 - TRT 3ª Região – Saiba os novos valores dos depósitos recursais
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA

Veja mais >>>