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25/10/2010 17:40 - É tempestivo recurso por via eletrônica enviado às 23h do último dia do prazo

Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 horas do seu último dia. Com base nesse entendimento, extraído da Lei n. 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, a Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV conseguiu reverter decisão que havia considerado seu recurso intempestivo, pois proposto às 23 horas do último dia do prazo legal.

A empresa havia ingressado com embargos de declaração no TRT-3 e este foi considerado improcedente. As partes tiveram ciência da decisão no dia 9 de outubro de 2009 (sexta-feira). Como o dia 12 de outubro foi feriado, o prazo legal para interposição do recurso ordinário (de oito dias), iniciou-se em 13 de outubro de 2009 (terça-feira), devendo encerrar-se no dia 20 de outubro de 2009 (terça-feira).

A interposição foi feita por e-mail, enviado no dia 20 de outubro, às 23h. O TRT-3, com base no artigo 8º do Provimento n. 01/2008 do próprio tribunal declarou a intempestividade do recurso, pois segundo o referido ato o prazo teria se encerrado às 18h.

A Ambev recorreu ao TST, sob o argumento de que o recurso era tempestivo, com base na Lei n. 11.419/2006.

Ao analisar o recurso, a ministra relatora na 3ª Turma do TST, Rosa Maria Weber, deu razão à empresa. Segundo ela, a interposição do recurso ordinário da Ambev foi realizada pelo sistema eletrônico denominado e-DOC, dentro do prazo e horário previsto na lei. A relatora lembrou que a aplicação da Lei n. 11.419/2006, no âmbito da Justiça do Trabalho, foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 30 do TST, de setembro de 2007.

A turma seguiu unanimemente o voto da relatora ao reconhecer a tempestividade do recurso ordinário da empresa, por violação da Lei 11.419/06, e determinou o retorno dos autos ao TRT-3, para prosseguir o julgamento. (Proc. nº 112700-90.2009.5.03.0131 - com informações do TST).

Fonte: Espaço Vital (22.10.10)

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