Jurídico
15/10/2010 13:39 - Consumidores e cartões de crédito
Em decorrência da globalização estamos nos dias atuais colhendo os frutos do processo de modernização, onde para chegarmos até aqui foi necessária a aplicação de diversas alterações nos costumes de nossos ascendentes. Em época não muito de distante, a compra e venda a prazo se realizava por meio do registro nas cadernetas, sendo anotado o que era levado ou consumido e no final de cada mês, os clientes pagavam aos fornecedores a totalização devida.
Por motivos de aumento da população e do próprio sistema moderno, ligado ao crescimento do número de instituições financeiras, todo o sistema de vida mudou e, sucessivamente, o dia-a-dia das pessoas também. As instituições financeiras passaram a disponibilizar uma série de possibilidades de crédito, dentre elas: cartões de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal, crédito direto e outros.
É notório que para tudo existe um custo. E nos dias atuais, os brasileiros vivem uma realidade de pobreza decorrente do baixo salário e da própria crise no planeta. Os cartões de créditos, quando originaram, foram considerados por muitos verdadeiros anjos de guarda. Mas num segundo momento, onde não fora possível pagar sua fatura, por total, sendo apenas pago o mínimo, deixou de ser esse anjo. Decorrência disso as dívidas se tornaram um enorme iceberg, motivadas pelos extorsionários e ilegais juros cobrados – bastando apenas observar, para corroborar o ora afirmado, os campos das faturas dos cartões de crédito, os juros cobrados nos conhecidos créditos rotativos e, ainda, a expressão “pagamento mínimo”.
Especialistas de Procons de todo Brasil recomendam o pagamento total da fatura, mas infelizmente, a maioria dos consumidores não faz dessa forma. Uma das alternativas para quitar a dívida seria buscar empréstimos, com juros mais baixos, para fazer o pagamento total, ou, para os consumidores desequilibrados, a alternativa mais viável seria parar com a utilização desse crédito. Consumidores que conseguem efetuar os pagamentos normais, ou seja, na totalidade e em dia, enfrentam um habitual problema que é cobrado pelas administradoras um alto valor na anuidade, outras instituições cobram pela inatividade do cartão, também, e pouquíssimas que ajudam o cliente não cobrando anuidade.
No último dia 23, o IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor enviou Carta ao BC - Banco Central visando contribuir com o processo de regulamentação do setor de cartões de crédito, em andamento no órgão. O IDEC reivindica, além das tarifas, que sejam coibidas outras práticas que desrespeitam os direitos dos consumidores. Dentre as mudanças necessárias, está a revisão das altas taxas de juros praticadas no setor, que, com índices superiores a 10% ao mês, são as mais altas do mercado. Espera também que o BC feche o cerco contra o marketing e as ofertas abusivas, que estimulam o uso irresponsável do dinheiro plástico, e coloque fim ao “festival de tarifas” praticado pelas instituições de crédito.” Além disso, o IDEC reforça seu posicionamento contra a diferenciação de preços para pagamento com dinheiro e com cartão de crédito. Para o Instituto, cobrar a mais de quem paga com cartão de crédito à vista fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois implica desvantagem onerosa e excessiva ao cliente, afinal, a administradora já cobra uma taxa para o consumidor utilizar o plástico.
O cenário atual em decorrência da política é cada vez mais de consumo, pois todos os dias somos manipulados pela publicidade sendo muito difícil poupar dinheiro e não contrair crédito. E no que tange aos cartões de crédito é necessário uso inteligente deles. Então busque equilíbrio e se liberte do crédito fácil.
Por André Marques,
Advogado, Consultor, Escritor e Doutorando em Direito
Fonte: Espaço Vital (15.10.10)
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