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14/10/2010 12:21 - Medida provisória pode atrapalhar advogados na Receita Federal

Depois das notícias de que servidores da Receita Federal quebraram o sigilo fiscal de integrantes do PSDB, inclusive do vice-presidente do partido Eduardo Jorge, o presidente Lula assinou medida provisória que pune com maior rigor esse tipo de violação. Publicada na última quarta-feira (06) no Diário Oficial, a Medida Provisória nº 507, impõe novas regras que podem atrapalhar o trabalho dos advogados.

 

O artigo 5º da MP exige instrumento público para que o contribuinte delegue a outra pessoa o acesso a seus dados fiscais. Não serão mais aceitas procurações por instrumento particular, ainda que seja reconhecida presencialmente perante o escrivão. Com a nova determinação, será preciso apresentar uma procuração feita em cartório. Atualmente, bastava que o contribuinte preenchesse um formulário da Receita Federal e reconhecesse firma autorizando a terceira pessoa a ter acesso à declaração.

 

O advogado Diamantino Silva Filho diz que a nova regra "fere totalmente o artigo 38 do CPC que dispõe que procuração por instrumento público ou particular credencia o advogado a praticar todos os atos do processo. Quando fala de processo, fala no sentido amplo — inclusive o administrativo, que precede geralmente o judicial".

 

A nova MP também cria um regime especial para os casos de violação de sigilo imotivado. De acordo com o artigo 1º da MP, o funcionário que emprestar sua senha de acesso ao cadastro do Imposto de Renda para outra pessoa poderá ser demitido por justa causa. Imprimir a declaração do IR sem estar autorizado também vai implicar demissão. Antes da publicação da medida provisória, as violações de sigilo eram passíveis apenas de suspensão ou advertência.

 

Além disso, a medida prevê que o servidor público que acessar sem motivo justificado as informações protegidas por sigilo fiscal será punido com pena de suspensão de até 180 dias, desde que não configurada a utilização indevida de que trata o artigo 2º desta Medida Provisória. O dispositivo estabelece que o servidor que acessar os dados protegidos será punido com pena de demissão, destituição de cargo em comissão, ou cassação de disponibilidade ou aposentadoria. (Com informações do Consultor Jurídico - www.conjur.com.br)

 

Fonte: Espaço Vital (08.10.10)

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