Jurídico
30/08/2010 18:55 - Atacadista pode conferir mercadorias após pagamento
O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o Makro Atacadista pode conferir as mercadorias dos clientes após a passagem pelo caixa. O desembargador José Ricardo Porto concedeu liminar no Agravo de Instrumento interposto pela empresa contra a decisão do juiz Manoel Maria Antunes de Melo em uma ação do Ministério Público do estado.
A Ação Civil Pública foi ajuizada com o objetivo de obstar que o Makro deixasse de conferir as mercadorias dos consumidores nas saídas de seus estabelecimentos. O Ministério Público alegou que tal prática causa constrangimento e vexames, mesmos depois do pagamento dos produtos.
Em decisão de primeiro grau, o juiz ressaltou que a conduta do supermercado é ilícita, além de abusiva e causadora de constrangimento. Determinou, na liminar, que os promovidos se abstivessem, imediatamente, de proceder revista ou qualquer outro tipo de conferência, de mercadorias/produtos após sua passagem pelo caixa registrador e consequente entrega da nota/cupom fiscal ao consumidor. Determinou que fosse exposto pelo estabelecimento letreiro visível, informando aos clientes que a conferência de mercadorias é facultativa, tudo sob pena de multa de R$ 10 mil.
O Makro manejou recurso, observando de que se cuida de procedimento de conferência de mercadorias absolutamente lícito, e que tal prática está em vigor há quase 40 anos. Alega que em seu sistema de vendas o simples pagamento dos produtos não promove a transferência de propriedade.
O supermercado aduziu que a verificação além de ser feita de maneira ostensiva, em todos os clientes, já há vários anos, os seus funcionários são orientados para agir com bom senso e cortesia, assim como a nunca obstar a saída do consumidor quando este não aceitar a conferência.
O relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, afirmou não vislumbrar qualquer ilegalidade na verificação, visto que se trata de procedimento usual e corriqueiro do estabelecimento atacadista.
“Conforme se vê nos autos, todos os clientes do agravante têm conhecimento de que em seus estabelecimento é feita a vistoria, devendo todos se submeter a ela. Não estamos diante, pois, de ato praticado tão-somente em face de um ou outro consumidor mas, ao contrário, realizado sempre que há a venda de mercadorias”.
Ainda conforme o relator, ficou claro que a conduta do supermercado Makro não configura ato ilícito nem causa vexame aos consumidores. “Ora, acaso cumpra a determinação judicial o agravante será impedido de realizar procedimento que evita prejuízos com possíveis equívocos cometidos por seus empregados no momento do pagamento das mercadorias adquiridas”, disse Porto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (27.08.10)
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