Jurídico
02/08/2010 11:22 - Pauta do STJ terá julgamentos relevantes
O STJ retoma os julgamentos no segundo semestre de 2010 na expectativa da apreciação de vários recursos referentes a temas polêmicos e tidos como relevantes para a sociedade.
Dentre os casos a serem analisados nas próximas sessões, destacam-se temas como a legitimidade da inclusão de valores relativos ao Pis e à Cofins nas faturas de energia elétrica e de telefone; e a obrigatoriedade ou não de se divulgar o valor da remuneração individual dos diretores e conselheiros de companhias de capital aberto. Os processos a serem apreciados tratam, ainda, da correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança durante a vigência de planos econômicos antigos – objeto de ações movidas por consumidores de todo o país – e da avaliação sobre a competência da Justiça federal para apurar crimes de extermínio em estados nordestinos.
Um dos assuntos que mais suscitam interesse por parte da população, pautado para as próximas sessões da 2ª Turma, é o julgamento de recurso que avaliará se é legítima ou não a inclusão dos valores relativos ao Pis e à Cofins nas faturas de energia elétrica. Caberá aos ministros, no caso em questão, examinar se é possível aplicar, por analogia, a jurisprudência do STJ quanto às faturas telefônicas.
O tema é discutido em recurso movido por um consumidor gaúcho contra a empresa Rio Grande Energia S.A. e tem como relator o ministro Herman Benjamin. A Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a carga tributária poderia ser usada pela concessionária na composição da tarifa.
Em decisão monocrática, o ministro entendeu que é ilegítimo repassar Pis e Cofins ao consumidor de energia elétrica, aplicando, por analogia, a jurisprudência relativa à telefonia. A concessionária, no entanto, inconformada com a decisão, interpôs agravo regimental, argumentando a existência de peculiaridades que afastam essa analogia.
Em razão disso, o ministro Benjamin observou que não há, efetivamente, precedentes específicos quanto ao serviço de fornecimento de energia elétrica. E, ao analisar a importância do caso, tanto em seu aspecto jurídico quanto econômico e social, ele reconsiderou a sua decisão para que o colegiado julgue o tema – o que possibilitará o uso da palavra pelos advogados das partes durante o julgamento.
Nessa mesma linha, a 1ª Seção do tribunal apreciará recurso repetitivo que tem como parte a Brasil Telecom. O recurso também avaliará a legalidade da cobrança de Pis e Cofins, só que, neste caso específico, nas contas de telefone. O relator é o ministro Luiz Fux. Em uma das últimas sessões do primeiro semestre, foi proferido o voto-vista do ministro Mauro Campbell, ocasião em que também pediu vista o ministro Benedito Gonçalves. Aguardam para votar os ministros Hamilton Carvalhido e Eliana Calmon.
Vários recursos referentes ao tema já foram interpostos no tribunal. Um dos principais exemplos foi julgado no ano passado (Resp n. 1.053.778). Trata-se de recurso da Brasil Telecom com o objetivo de mudar acórdão do TJRS que tinha considerado ilegal o repasse às contas telefônicas. Os ministros do STJ consideraram, na época, que não existiria norma legal capaz de legitimar tal repasse e, por isso, negaram provimento ao recurso da Brasil Telecom.
Já em relação à questão das poupanças, está previsto o julgamento de dois recursos repetitivos referentes a ações diversas que contestam, dos bancos, diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança durante a vigência de quatro planos econômicos: Bresser, Verão, Collor I e Collor II. A expectativa dos ministros é que a decisão venha a desafogar o número de processos relativos ao tema – que tem sido enorme nos últimos anos, abordando as mais frequentes dúvidas acerca dos planos econômicos, desde índices percentuais a prescrições de reajustes, conversões de regras por medidas provisórias da época e legitimidade das instituições financeiras para fazer as correções. Os dois recursos a serem julgados são referentes a poupanças depositadas no ABN-AMRO Real S/A e na Caixa Econômica Federal.(Com informações do STJ).
Fonte: Espaço Vital (02.08.10)
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