Jurídico
08/08/2008 12:09 - Comissão de Relações Exteriores rejeita Convenção 158
Convenção 158 ganha destaque na pauta do setor
Representantes do setor de supermercados de todo o País discutem a proposta de acabar com a demissão sem justa causa, o que irá burocratizar ainda mais as relações de trabalho
Na última reunião do Comitê Jurídico da Abras, realizada no dia 28 de maio, com a presença de dirigentes, presidentes de associações estaduais e advogados integrantes do comitê de todo o País, foram tratados inúmeros temas jurídicos, entre os quais a Convenção 158 da OIT, que busca vedar a dispensa imotivada ou demissão sem justa causa dos trabalhadores. Esta proposta tramita no Congresso Nacional mediante apresentação da Mensagem no 59 pelo Executivo Federal.
Se ratificada por um país, toda e qualquer demissão deverá vir acompanhada de explicação por escrito, deixando claros os motivos do desligamento do empregado. Ainda assim, o empregado terá o direito de discordar e contestar, inclusive com ajuda de Sindicato. Dessa forma, o caso vai para a Justiça do Trabalho, onde o empregador terá o ônus da prova.
Convencido o juiz dos motivos alegados, o empregado é desligado sem indenização. Senão, o trabalhador continua na empresa e é indenizado pelo tempo de afastamento.
O assunto ganhou destaque na reunião, porque no dia 14 de fevereiro deste ano o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou para o Congresso Nacional proposta de ratificação da Convenção 158 pelo Brasil.
Se aprovada pelos parlamentares, o Brasil passaria a ser o 35o país a ratificá-la e teria uma legislação trabalhista ainda mais rígida, engessada.
Para tratar deste e de outros assuntos, a reunião contou com a participação do jurista, ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Almir Pazzianotto. O ex-ministro, como profundo conhecedor do tema, procurou abrir os olhos do setor para a possibilidade de a Convenção ser ratificada. Para o jurista, ratificar a Convenção seria um mau negócio, não apenas para os supermercados, mas para todo o País. “A adesão à Convenção deixará o Brasil vulnerável do ponto de vista da competitividade empresarial no mundo”, afirmou Pazzianotto.
Segundo o advogado, a Convenção 158 foi ratificada, na imensa maioria dos casos, por países cuja legislação trabalhista inexiste ou era incapaz de garantir direitos elementares aos trabalhadores, o que não é nem era o caso do Brasil à época de sua concepção. Hoje, a demissão no País vem acompanhada de aviso prévio de 30 dias e indenização de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desde que cumpra tais requisitos legais, a empresa pode demitir sem apresentar justificativa para a demissão, o que torna a atividade da empresa mais dinâmica e permite ao empresário tomar decisões estratégicas com mais velocidade, garantindo o bom funcionamento de seu empreendimento. “A legislação trabalhista brasileira já é bastante justa com o empregado, dando-lhe uma porção de garantias e direitos”, diz Pazzianotto. Dessa forma, a Convenção 158 é descartável, servindo apenas para burocratizar a relação entre empregador e empregado, e para afastar investidores.
Pazzianotto comenta que o Brasil chegou a ratificar a Convenção durante o governo Fernando Henrique Cardoso, que pouco tempo depois recuou da decisão, por meio de uma ação de denúncia contra a Convenção movida pelo próprio poder executivo. Porém, existe hoje uma ação de inconstitucionalidade contra a denúncia na Justiça, o que dificulta ainda mais o trabalho dos que defendem a não-ratificação da Convenção. Se for acatada pelo Judiciário, a ação de inconstitucionalidade resgatará a ratificação feita pelo Congresso da época, o que prescindirá uma nova ratificação, que caberia, agora, ao atual Congresso.
“A meu ver, os empresários brasileiros precisam se unir e defender de forma coesa a manutenção da atual legislação trabalhista contra a Convenção 158”, afirma Pazzianotto. E isso deve ocorrer tanto no âmbito político quanto jurídico. O ex-ministro acredita que se os empresários optarem pelo silêncio e o distanciamento do tema, nesse primeiro momento, a Convenção será ratificada.
“É fundamental que se tomem providências desde já, expondo e defendendo o ponto de vista da classe empresarial.”
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