Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

20/07/2021 14:17 - Edital de notificação não inicia prazo prescricional de dívida tributária

A publicação do edital de notificação de cobrança administrativa de dívida ativa não é suficiente para suspender, interromper ou dar início ao prazo prescricional de uma dívida tributária. Com esse entendimento, a Vara Cível e Comercial de Viana (ES) suspendeu a cobrança de imposto sobre serviços (ISS) de uma empresa.

 

Em 2009, a Prefeitura de Viana autuou a empresa em aproximadamente R$ 129 mil por suposto não recolhimento de ISS. A empresa contestou a cobrança administrativamente, mas a impugnação foi indeferida. Houve recurso, mas ele não foi conhecido por intempestividade, em decisão publicada em dezembro de 2015.

 

Já no último mês de fevereiro deste ano, a empresa soube que havia sido inscrita em dívida ativa. Por isso, alegou prescrição, com base na Súmula 622 do Superior Tribunal de Justiça, e acionou a Justiça, representada pelos advogados Guilherme Guaitolini e Carolina Sarmento Spalenza. Afinal, o prazo prescricional de cinco anos, iniciado em dezembro de 2015, já teria se exaurido.

 

Segundo a súmula do STJ, "a notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial".

 

De início, o juiz Rafael Calmon Rangel negou o pedido liminar. Ele considerou que o início do prazo prescricional para cobrança do crédito tributário seria a data de publicação do edital de notificação, em 2019. Porém, após embargos de declaração, o magistrado reconsiderou seu entendimento e apontou que o prazo inicial correto seria a publicação do pronunciamento que encerrou a instância administrativa — ou seja, a decisão de dezembro de 2015 que não conheceu do recurso.

 

"(...) A contradição existente na Decisão recorrida é manifesta, na medida em que, ao mesmo tempo em que aplicou a norma prescrita pela Súmula n. 622 do STJ, reputou como início do prazo prescricional tributário a data de publicação de um ato de mera liberalidade da administração, (...) quando, ao certo, deveria ter considerado para tanto a publicação do pronunciamento que encerrou a instância administrativa", explicou o juiz.

 

"Atos de mera liberalidade da Administração Tributária não possuem o condão de suspender, interromper nem de dar início ao prazo prescricional, pois bastaria que ela sucessivamente reabrisse prazos, permitisse parcelamentos ou, como no caso, notificasse os contribuintes para pagar tributos, para tornar o crédito virtualmente imprescritível", acrescentou.

 

Assim, para ele, o município não poderia ter protestado a certidão de dívida ativa — o que foi feito em janeiro de 2021 —, já que a prescrição "fulminaria não só a pretensão de cobrança judicial, mas toda e qualquer atividade voltada à perseguição do crédito, mesmo fora de Juízo".

 

Clique aqui para ler a decisão

 

0000483-46.2021.8.08.0050

 

José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 19/07/2021

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho

Veja mais >>>