Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

31/05/2021 14:53 - Bolsonaro questiona decretos estaduais sobre toque de recolher e restrições no comércio

 

Para o presidente, as normas violam o Estado de Direito, a democracia, o respeito às liberdades fundamentais de trabalho, entre outros princípios.

 

O presidente Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6855 contra decretos dos governadores do Paraná, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte que impõem toque de recolher e a restrição de atividades comerciais em alguns municípios. Bolsonaro pede que os decretos tenham sua eficácia suspensa por medida liminar do relator da ADI. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

 

De acordo com a ação, as normas violam os princípios do Estado de Direito, da democracia, da legalidade e da proporcionalidade, bem como o respeito às liberdades fundamentais de trabalho, de iniciativa econômica e de locomoção.

 

Medidas

O Decreto 7.719/2021, do Paraná, institui, entre 10 de março e 11 de junho, no período das 20h às 5h, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas. Proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no mesmo horário.

 

Já o Decreto 50.752/2021, de Pernambuco, proíbe, entre 26 de maio e 6 de junho, o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial, com algumas exceções.

 

Por sua vez, o Decreto 30.596/2021, do Rio Grande do Norte, prevê que, entre 21 de maio e 6 de junho, somente poderão permanecer abertos, para atendimento presencial, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que tenham por finalidade a oferta de produtos e serviços. Proíbe ainda a circulação de pessoas aos domingos e feriados, em horário integral, e nos demais dias da semana, das 22h às 5h.

 

Autoridade

Segundo o presidente, nenhuma norma sobre o combate à pandemia da Covid-19 transferiu autoridade aos governos locais para, indiscriminadamente, decretar restrições genéricas às liberdades fundamentais dos cidadãos brasileiros. A seu ver, o isolamento e a quarentena são mecanismos de separação de pessoas certas e determinadas (as contaminadas ou suspeitas de contaminação).

 

Bolsonaro alega que a hipótese legal que mais se aproxima do cenário “distópico” que se tem visto em algumas localidades seriam as medidas que restringem, de modo excepcional e temporário, a entrada e saída do país e a locomoção interestadual e intermunicipal, hipóteses que não se confundem com lockdowns e toque de recolher.

 

“Não há espaço válido no ordenamento jurídico pátrio que autorize prefeitos e governadores decretarem unilateralmente medidas de lockdowns e toques de recolher de forma ampla, genérica, arbitrária e indiscriminada como vem sendo feito. Em decorrência dos atos como os questionados, estima-se que milhões de brasileiros se encontram impedidos pelo poder público local de exercer um dos mais básicos direitos do ser humano, que é o de lutar pela subsistência própria e familiar”, sustenta.

 

De acordo com a ADI, a Constituição Federal somente contemplou a edição de medidas de conteúdo tão drástico no contexto dos estados de defesa e de sítio, que possuem pressupostos e características próprias. Ressalta que essas medidas só podem ser acionadas por decisão do presidente da República e devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional. Aponta ainda que os decretos estaduais não foram analisados pelo Legislativo local.

 

RP/CR//EH

 

Processo relacionado: ADI 6855

 

Fonte: STF – 28/05/2021

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>