Jurídico
26/05/2021 14:18 - Cadastramento no Portal de Intimações abrevia tempo de tramitação dos processos
O Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário Toledo Prudente, de São Paulo, já está cadastrado no Portal de Intimações do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A instituição, entre outras atividades, presta atendimento jurídico gratuito à população carente, especialmente na área de família.
Segundo o secretário de Processamento de Feitos do tribunal, Rubens Cesar Gonçalves Rios, a iniciativa contribui para estimular outras instituições a aderirem ao portal – serviço que, além de abreviar o tempo de tramitação dos processos, possui requisitos simples para o cadastramento. "Basta enviar formulário disponível e documentação", afirmou o secretário.
O Portal de Intimações foi criado com o advento da Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006) para fins de intimação das partes. Em seu artigo 5º, a lei dispõe que as intimações serão feitas por meio eletrônico para aqueles que se cadastrarem em portal próprio.
Em complemento, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 previu, em seu artigo 246, que as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo eletrônico, para efeito de recebimento de citações e intimações. A previsão também é válida para União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como para as respectivas entidades da administração indireta.
Desafios
Rubens Rios relata que o Portal de Intimações do STJ foi lançado em 2016, mas, até o momento, conta com a participação apenas de entes públicos e assemelhados, a exemplo dos núcleos de práticas jurídicas das universidades públicas e privadas – esses últimos em razão de convênio com as Defensorias Públicas. A intenção da corte é atrair também a participação de empresas privadas no portal.
"O tribunal economiza com despesas postais, racionaliza etapas na intimação e agiliza o tempo de tramitação de um processo", apontou o secretário sobre as vantagens do serviço.
Atualmente, são cadastrados no portal Ministérios Públicos e Defensorias Públicas (nos âmbitos federal e estadual), procuradorias estaduais e municipais, agências reguladoras, núcleos de prática jurídica das universidades, além da Advocacia-Geral da União.
Fonte: STJ – 25/05/2021
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

