Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

17/03/2009 09:31 - Ministro compara CDC a habeas corpus

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin, que integrou a comissão de juristas formada para elaborar o anteprojeto do Código de Defesa do Consumidor (CDC), afirmou ontem que o CDC é "o habeas corpus do consumidor". A afirmação foi feita logo após o ministro proferir a palestra Teoria geral do Direito do Consumidor, no auditório Antonio Carlos Magalhães, do Interlegis - Comunidade Virtual do Poder Legislativo.

 

O encontro foi organizado pela Escola Nacional da Magistratura (ENM), pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O código completou 18 anos de vigência no último dia 11. Embora aprovado no dia 11 de setembro de 1990, o texto só começou a vigorar em março do ano seguinte, já que foi dado prazo de seis meses para que as empresas se adaptassem à nova norma legal.
- Essa é uma lei que, mais do que aplicada, é muito admirada pelos brasileiros. É vista como - e a expressão não é minha, foi utilizada em um editorial de um jornal importante do país - o habeas corpus do consumidor - disse o ministro

 

Herman Benjamin assinalou que o CDC é uma das poucas leis brasileiras nascidas por determinação constitucional, uma vez que a Constituição de 1988 estabeleceu no art. 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que o código fosse elaborado em 120 dias, a partir de sua promulgação.
- Isso deu muita força ao esforço de elaboração do CDC e também a sua tramitação no Congresso Nacional. Se não fosse essa determinação, o código não teria sido elaborado porque as resistências eram muitas - assinalou.

 

Segundo o ministro, ainda há resistências , passados quase 20 anos da elaboração do CDC. Empresas, segundo Herman Benjamin, embora não afrontem o código de maneira direta, fazem isso "por vias transversas". No entanto, de modo geral, afirma, o CDC melhorou as relações entre fornecedor e consumidor, que eram "arcaicas", diminuindo as desavenças.

 

O ministro citou o exemplo das instituições bancárias que entraram recentemente com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a aplicabilidade do código ao setor financeiro. O entendimento do Supremo foi de que o CDC se aplica, sim, aos códigos.

 

Entre os avanços proporcionados pelo código, o ministro do STJ citou o controle da publicidade e da propaganda, com a regra sendo "prometeu, cumpriu"; exigência de nível adequado de qualidade para produtos e serviços; controle das cláusulas contratuais abusivas; e avanços no acesso à Justiça, por meio de ações coletivas que, como ressaltou, o código criou e desenvolveu em larga extensão.

 

De acordo com Herman Benjamin, o CDC só não teria sido "engavetado" graças à ação dos juízes de primeira instância que buscaram, afirmou, implementar e legitimar sua implantação.
- Essa lei teria apenas impacto retórico, sem o impacto social que ela hoje encontra em todos os cantos do Brasil - insistiu.

 

Afirmando não se tratar de uma lei completa, o ministro admitiu que o CDC requer alguma complementação no que se refere ao superendividamento e ao comércio eletrônico, além da melhor explicitação de dispositivos, para sua modernização.

 

Jurisprudência do STJ. O segundo palestrante, ministro José Luis Napoleão, que falou sobre os Direitos civis aplicados ao Código do Consumidor, assinalou os casos em que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera estarem excluídos da área de abrangência do Código de Defesa do Consumidor.

 

São as atribuições notariais, as relações condomínio/condômino, as relações locatário/locador; as relações jurídicas tributárias, as relações entre as instituições bancárias e o tomador de empréstimo em contratos de mútuo, em que está definido que o empréstimo destina-se ao fomento da atividade empresarial; as relações entre advogado e cliente, pois o Estatuto da Advocacia já contempla as regras dessas relações.
- A jurisprudência tem funcionado bem para lapidar a lei, de modo que tem dado belíssima contribuição para a eficiência do CDC - disse Luis Napoleão, ao justificar por que considera desnecessárias mudanças legislativas no código.

 


Veículo: Jornal do Commercio - RJ

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/04/2026 13:50 - Instituições de ensino questionam punições por risco psicossocial previstas em norma do MTE
09/04/2026 13:49 - Anvisa determina apreensão de azeite de oliva da marca Afonso
09/04/2026 13:48 - Despedida por WhatsApp não gera direito a indenização por danos morais, decide 7ª Turma do TRT-RS
09/04/2026 13:47 - Nova versão do Receita Sintonia entra no ar
09/04/2026 13:46 - Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP

Veja mais >>>