Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/03/2009 13:50 - Norma da Receita também é questionada

As empresas que apuram o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelo sistema do lucro real e que ficaram de fora da restrição à compensação de créditos dos dois tributos estabelecida pela Medida Provisória (MP) nº 449 estão, mesmo assim, recorrendo à Justiça para continuar compensando seus créditos. Isso porque a Instrução Normativa nº 900 da Receita Federal do Brasil, editada após a MP, ampliou a restrição ao uso desses créditos também para as empresas que estão no lucro real e pagam os tributos pelo balanço de suspensão ou redução - onde eles são efetivamente apurados mês a mês. A primeira decisão que se tem notícia sobre o tema, concedida na quinta-feira passada pela Justiça Federal de Brasília, permitiu que uma empresa que optou pelo balanço de suspensão continue compensando seus créditos normalmente. 

 

A defesa da empresa foi baseada no fato de que uma instrução normativa não pode ampliar os efeitos de uma medida provisória com efeito de lei federal. Isso porque a MP nº 449 só limita expressamente o uso de créditos de IR e CSLL para as que apuram o tributo pelo lucro real e por estimativa. Nesses casos, a compensação dos créditos só poderá ser feitas no ajuste anual - quando são conferidos o valor dos tributos pago e o efetivamente devido. De acordo com o advogado da empresa, André Mendes Moreira, sócio do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, "a instrução da Receita não pode ir além do que a previsão de uma lei, o que não é permitido". 

 

Além da previsão na Instrução Normativa nº 900, o advogado Maurício Pereira Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, também cita a Solução de Consulta nº 10, de 2009, da Sexta Região Fiscal da Receita, em Minas Gerais, que limitou a compensação para as empresas que usam balanços mensais de redução. "Estamos preparando uma nova ação para questionar isso", diz. 

 

Veículo: Valor Econômico

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita
10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

Veja mais >>>