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22/08/2008 09:21 - SP convence relator a limitar isenções para comércio atacadista

Parte dos incentivos fiscais concedidos por Estados e Distrito Federal ao setor atacadista pode não sobreviver, nem por poucos anos, à reforma tributária atualmente em tramitação no Poder Legislativo. Se depender do relator da proposta na Câmara, deputado Sandro Mabel (PR-GO), no caso de incentivos ao comércio, só terão alguma sobrevida aqueles que comprovadamente tiverem gerado investimentos e empregos.
 

A informação foi dada pelo parlamentar, em entrevista ao Valor. Segundo Mabel, o condicionamento dos atuais contratos a outros impactos sócio-econômicos que não apenas aumento de arrecadação para o fisco incentivador será incluído no texto substitutivo que ele prepara para apresentar à comissão especial da reforma.
 

O relator foi convencido, principalmente pelos paulistas, de que parte dos incentivos ao comércio atacadista pode estar servindo apenas para empresas escaparem de tributação maior, por intermédio do "passeio de nota fiscal". A expressão é usada para definir compras e vendas falsamente declaradas como interestaduais, só para aproveitar reduções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
 

Nesses "passeios", em tese, a mercadoria sai da indústria para um atacadista com sede em outro Estado (que oferece o incentivo fiscal) e retorna para algum varejista do Estado produtor. Fisicamente, porém, nem chega a sair do Estado onde foi fabricada.
 

A existência de duas diferentes alíquotas interestaduais, dependendo das regiões envolvidas, propicia o artifício. Nas vendas do Sul ou Sudeste para o Centro-Oeste, Norte ou Nordeste, por exemplo, o Estado de origem pode cobrar 7%. Mas no sentido contrário, o ICMS na saída é de 12%, o que permite o retorno ao Estado do fabricante com um crédito tributário maior. Isso não seria vantagem, no entanto, se esses 12% de imposto não fossem objeto de incentivo fiscal, permitindo que, na prática, o crédito tributário seja superior ao ICMS efetivamente pago.
 

Nos últimos anos, o Estado de São Paulo, que é ao mesmo tempo um grande produtor e consumidor de mercadorias, foi o que mais se queixou de incentivos fiscais concedidos por outras unidades da Federação, entre elas o DF, ao setor atacadista. E reagiu adotando normas para neutralizar créditos tributários "turbinados" por incentivos alheios (glosa de créditos).
 

O texto proposto pelo governo federal é, sob o ponto de vista dessa queixa, menos interessante para os paulistas porque não faz diferenciação entre os incentivos, dando sobrevida igual para todos, até se completar o processo de redução e uniformização da alíquota interestadual. Por outro lado, Sandro Mabel não atenderá à demanda de São Paulo por uma transição rápida para a nova moldura do ICMS. Como quer a maioria dos governadores, na proposta do relator, o processo de unificação e redução da alíquota interestadual - parcela do imposto apropriada pelo Estado de origem - é mais demorado inclusive do que o previsto na PEC do governo federal. Isso implica sobrevida maior para incentivos fiscais que não forem imediatamente extintos pela reforma tributária (por cumprirem requisitos de impacto sócio-econômico), no caso daqueles concedidos à indústria, que são a maioria.
 

Como o governo, Mabel propõe que a redução da alíquota interestadual (hoje de 7% ou 12%) comece no segundo ano subseqüente ao da promulgação da reforma. Mas a chegada ao patamar de 2% demoraria dez anos em vez de seis. Portanto, contando o primeiro, a trajetória de queda terminaria no décimo-primeiro e não no sétimo ano subseqüente ao da promulgação da emenda constitucional em debate. Mas o processo só se completaria no décimo-segundo ano, quando a alíquota cairia pela última vez, para 2%. A proposta do governo, por sua vez, prevê que esse patamar seja atingindo já no sétimo ano seguinte ao da reforma, que seria o último antes da substituição do ICMS atual por um novo imposto estadual sobre valor adicionado, no oitavo ano.
 

Conforme o deputado, no seu substitutivo, os incentivos ao comércio que efetivamente tiverem gerado investimentos e empregos poderão ser mantidos por no máximo seis anos. Já os industriais continuarão - ainda que perdendo relevância econômica para as empresas a cada ano - até que se complete o cronograma de redução da alíquota interestadual, portanto, por 12 anos.
 

A queda dessa alíquota fará com que os incentivos atuais percam relevância naturalmente e ainda tirará o sentido da criação de novos. A escolha do local de instalação de plantas industriais em função de incentivos fiscais estaduais só faz sentido, atualmente, porque parcela significativa do ICMS é devida ao Estado onde se localiza o fabricante e não ao Estado do comprador da mercadoria.
 

O governo federal propôs 2% na origem por entender que esse nível é baixo o suficiente para não fazer mais diferença na decisão das empresas e, portanto, para acabar com a guerra fiscal hoje existente entre os governos estaduais para atrair investimentos privados. Mabel concorda e vai manter o percentual em seu relatório, embora São Paulo tenha defendido 4%.
 

Se, por um lado, prevê uma transição mais longa no que se refere aos fim dos incentivos industriais, de outro, o substitutivo em elaboração antecipa a harmonização de normas do ICMS, que hoje variam muito de Estado para Estado. O comando constitucional estabelecido no texto de Mabel é para que todas as normas relacionadas à forma de apuração e de recolhimento do imposto, com exceção das alíquotas, sejam unificadas até o fim do quarto ano subseqüente ao da promulgação da reforma. Já no segundo ano, seria iniciado, obrigatoriamente, esse processo, conta o relator.
 

Na PEC original, que chegou à Câmara em fevereiro, as legislações e outros regulamentos só seriam unificados com a extinção do ICMS atual e a criação de um novo, no oitavo ano subseqüente ao da reforma, tributo que já nasceria com alíquota interestadual de 2%. Portanto, pela proposta do governo, em relação ao velho ICMS, que duraria só sete anos, a única mudança seria na divisão do imposto entre origem e destino, no caso de vendas interestaduais. O relator acha desnecessário criar um novo imposto sobre valor adicionado, em substituição ao ICMS, se a alíquota interestadual vai cair de qualquer forma, para 2%, no velho imposto. E já que o tributo vai continuar, não há razão, no seu entendimento, para não antecipar alterações que não afetam diretamente a arrecadação dos Estados. Assim como a interestadual, as alíquotas praticadas dentro de cada Estado também só demorarão a ser uniformizadas por produto em todo o país porque afetam a receita.
 

A apresentação do substitutivo de Mabel estava prevista, inicialmente, para julho. Mas como não havia chance de votação antes do recesso, ele preferiu segurar seu relatório até que haja garantia mínima de que o texto não será engavetado. Pelo menos na Câmara, o deputado ainda acredita que há possibilidade de a reforma ser aprovada até fim de 2008.

 

Veículo: Valor Econômico

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