Jurídico
04/12/2012 08:02 - Indústria de alimentos para bebês falha ao não destacar importância do leite materno
Idec e Ibfan Brasil identificaram, durante monitoramento, que 89 empresas não estão cumprinda lei que estabeleceu regras de rotulagem
A mais recente pesquisa de monitoramento nacional do cumprimento da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças (NBCAL) e da lei que trata da norma constatou cinco irregularidades e 89 empresas foram notificadas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e pela International Baby Food Action Network — Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (Ibfan Brasil) por descumprimento da legislação. O estudo verifica se os fabricantes do setor seguem as regras de rotulagem e se eles e os comerciantes exibem as frases de advertência determinadas pela norma.
A pesquisa avalia toda a promoção comercial de alimentos e outros produtos para lactentes e crianças na primeira infância: peças de marketing; divulgação de produtos por meios eletrônicos, escritos, auditivos e visuais; estratégias promocionais para induzir a venda, como cupons de descontos; e a forma como os produtos são dispostos nas lojas.
Todas as empresas notificadas foram procuradas pelas duas entidades. Quarenta e quatro delas responderam. Dessas, 32 concordaram com os termos das notificações e 11 não concordaram. Uma apenas agradeceu pelas observações. Os resultados do monitoramento também foram enviados ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os resultados deste ano do monitoramento, feito desde 1988, foram divulgados pelo Idec.
— Notamos que os problemas com rotulagem de produtos diminuíram, mas, por outro lado, a indústria tem investido bastante em materiais ditos ‘técnicos’ e ‘científicos’, que na verdade são muito mais promocionais das falsas vantagens de seus produtos, com muitas imagens e frases que podem induzir o consumidor a erro — observa Rosana De Divitiis, coordenadora da Ibfan Brasil.
Desta vez também foi observada a distribuição de brindes em eventos científicos e datas comemorativas, embora seja proibida. Uma empresa, por exemplo, foi notificada pela Ibfan e pelo Idec por distribuir canetas e blocos de anotação durante o Congresso de Pediatria de Brasília e por ter presenteado os profissionais com uma corrente com pingente de ouro no Dia do Pediatra.
Para a advogada do Idec Mariana Ferraz, o monitoramento realizado pela Ibfan é essencial para evidenciar que, apesar da legislação que protege o direito à amamentação, há ainda descumprimentos sistemáticos e falta de clareza ao setor regulado quanto aos seus deveres e às proibições.
O monitoramento é feito por colaboradores voluntários do Ibfan em todo o Brasil. Neste ano ocorreu entre os meses de abril e julho e envolveu dez municípios em cinco estados (Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo), mais o Distrito Federal.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o leite materno é o melhor alimento para o recém-nascido e para a criança pequena devido às suas propriedades nutricionais e imunológicas, pois contribui para a maturação gastrointestinal, a formação do vínculo entre mãe e filho e para o desenvolvimento neurocomportamental da criança.
É por isso que a OMS e o Ministério da Saúde recomendam que a criança seja amamentada com leite materno até os dois anos de idade, sendo que nos primeiros seis meses de vida ele deve ser o seu único alimento.
O que diz a lei 11.265/2006
- Alguns produtos não podem ser promovidos comercialmente (ou seja, ter qualquer tipo de divulgação que vise à venda), pois só devem ser indicados por médicos em situações muito especiais. São eles: fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes; fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco; mamadeiras, bicos e chupetas.
- No caso dos que podem ser promovidos, deve haver frase de advertência em destaque com informações sobre o aleitamento materno, que geralmente começa com: “O Ministério da Saúde adverte”.
- Não é permitida a atuação de representantes comerciais nas unidades de saúde, salvo para a comunicação de aspectos técnico-científicos dos produtos aos médicos-pediatras e nutricionistas.
Principais infrações encontradas
Promoção comercial indevida
- Dois estabelecimentos comerciais e 28 empresas foram notificadas por divulgarem alimentos e produtos infantis que não podem ser promovidos comercialmente.
- Outros dez estabelecimentos foram flagrados promovendo alimentos sem a frase de advertência.
- Sete comércios foram notificados por veicular folhetos promocionais de ofertas sem a frase de advertência exigida.
- Cinquenta empresas foram notificadas por apresentar promoção comercial na internet em desacordo com a legislação. Dessas, 24 responderam concordando com os termos da notificação e se comprometendo a adequar as suas páginas. Algumas desconheciam a lei.
- Duas empresas foram notificadas por veicularem promoção comercial de leite em rádio sem transmitir a frase de advertência.
Problemas no rótulo
Produto: fórmula infantil Baby’s Only Organic
Empresa: Quero Tudo Natural
Infração: o produto comprado por meio da internet traz o rótulo em inglês, contrariando o artigo 31 do CDC, que “prevê que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, qualidades, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
Resposta da empresa: disse que o produto não está mais à venda, “apesar de não concordar com qualquer infração do art. 31 do CDC, já que todas as informações na página do produto estavam em português”.
Produto: protetores de mamilo Philips Avent
Empresa: Philips do Brasil Ltda
Infração: traz a frase “Sua forma favorece o contato entre a mãe e o bebê”, o que pode induzir ao uso do produto baseado em falso conceito de vantagem e segurança. Não traz a frase de advertência obrigatória para os produtos de sua categoria
Resposta da empresa: por meio de nota, a Philips informa “que respeita a legislação brasileira, promove regularmente campanhas em prol do aleitamento materno e conta com soluções desenvolvidas a partir de criteriosas pesquisas para determinar as necessidades das consumidoras. Quanto ao apontamento do IDEC, a companhia ressalta que a embalagem do Protetor de Mamilos Philips AVENT está em processo de alteração assim como a substituição dos produtos nos pontos de venda”.
Produto: bico de silicone NUK Classic
Empresa: Mucambo S.A.
Infração: traz os dizeres “auxilio à digestão, conforto, posicionamento ideal, sucção correta, design anatômico”, o que transmite falsos conceitos de vantagem e segurança, já que nenhum bico artificial proporciona uma sucção correta, posicionamento ideal e facilidade na digestão quando comparado à amamentação.
Resposta da empresa: não concordou com a notificação e alegou que o texto tem como objetivo descrever o produto respeitando os direitos básicos do consumidor.
Veículo: O Globo - RJ
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