Jurídico
26/07/2012 08:34 - Informação sobre INSS será obrigatória
Empresas terão de informar mensalmente ao trabalhador o valor da contribuição recolhida à Previdência Social
Segurados também poderão pedir ao INSS extrato com o histórico completo dos pagamentos efetuados
As empresas serão obrigadas a informar aos trabalhadores, mensalmente, os valores recolhidos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre o total de sua remuneração.
A determinação está na lei 12.692, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no "Diário Oficial" da União de ontem.
O governo ainda vai regulamentar o tipo de documento que terá essa informação.
Hoje o contracheque mostra o desconto referente à contribuição previdenciária, e não aquele que o empregador efetivamente recolheu. Portanto, não há como o trabalhador detectar se houve sonegação no recolhimento.
A nova lei ainda obriga o INSS a enviar aos segurados ou à empresa, sempre que for solicitado, o extrato relativo ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
O Ministério da Previdência Social não soube informar de que forma o extrato do instituto será enviado nem como o pedido deverá ser feito.
Os trabalhadores já podem receber em casa, mediante solicitação à Caixa Econômica Federal, o extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O documento também pode ser obtido nos caixas eletrônicos, desde que se tenha o cartão do cidadão.
FRAUDES
A alteração -feita na lei 8.212, denominada Lei Orgânica da Seguridade Social-permitirá que o trabalhador acompanhe, todos os meses, os valores recolhidos sobre seu salário e o total que já foi repassado à Previdência. Esses dados são usados no cálculo da aposentadoria e dos demais benefícios do INSS.
Para o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, o acompanhamento por parte do trabalhador ajudará a evitar fraudes.
"Essa medida vai ajudar a evitar surpresas negativas quando o trabalhador sai de uma empresa que não passou ao INSS os valores recolhidos [do empregado]", afirmou.
Não é raro trabalhadores descobrirem no pedido da aposentadoria que a empresa não fez o recolhimento.
Quando isso ocorre, o segurado é obrigado a reunir documentos que comprovem o trabalho e o salário da época. Se a empresa fechou ou ele não tem mais documentos antigos, pode não conseguir a comprovação e ter um período descartado no cômputo para a aposentadoria.
Com a nova regra, será possível corrigir pendências antes do pedido do benefício. Basta o segurado fazer uma reclamação em um posto do INSS -é obrigação do órgão, e não do trabalhador, cobrar o recolhimento da empresa.
NOS POSTOS
O extrato já pode ser consultado nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal pelos clientes dos bancos. Também é possível solicitar as informações nos sindicatos ou las no site da Previdência (www.previdencia.gov.br).
Para isso, no entanto, é preciso ter uma senha, que deve ser retirada em uma agência do INSS mediante agendamento prévio feito por meio do site ou da central 135.
Veículo: Folha de S.Paulo
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