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17/07/2012 11:25 - Minas altera regulamento do ICMS

O governo de Minas Gerais alterou o regulamento do ICMS para reduzir a carga tributária de alguns segmentos econômicos. As mudanças foram implementadas por meio do Decreto nº 46.009, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado.

A norma dispensou o estorno de crédito de ICMS em aquisições de medicamentos para o tratamento do câncer. As compras desses remédios são isentas do imposto. Porém, pelo princípio da não cumulatividade, previsto na Constituição, deve ser feito o estorno do ICMS de operações isentas ou não tributadas.

O decreto mineiro garante ainda isenção de ICMS para operações com mercadorias destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, planejamento e controle externo adquiridas por meio de licitações ou contratações de acordo com normas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O benefício, retroativo a 1º de agosto de 2011, vale até 31 de dezembro.

Até então, o benefício fiscal abrangia apenas as licitações ou contratações realizadas de acordo com as normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Também estão isentas de ICMS as saídas de mercadorias doadas ao governo federal para a distribuição de alimentos pelo Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas (PMA), recebidas com a isenção de que trata o Convênio ICMS nº 105, de 2011. De acordo com o decreto, o benefício fiscal é retroativo a 21 de outubro de 2011.

O decreto ainda inclui o milheto, a casca de soja e a casca de canola na lista de produtos agrícolas que têm direito à redução de 30% da base de cálculo do ICMS, quando destinados a estabelecimento de produtor rural, de cooperativa de produtores, de indústria de ração animal ou de órgão estadual de fomento e desenvolvimento agropecuário.

Além disso, a norma alterou a lista de produtos agrícolas com redução de 60% da base de cálculo do ICMS, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. Com efeitos retroativos a janeiro, alguns dos produtos beneficiados são alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, além de farelos e tortas diversos, especificados no decreto.

De acordo com nota da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, o Decreto nº 46.009 incluiu na legislação tributária estadual diversos convênios de ICMS firmados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). "Os efeitos retroativos trazidos no texto legal referem-se às datas em que os convênios tiveram ratificação nacional, a partir das quais passam a produzir efeitos", afirma a nota.



Veículo: Valor Econômico




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