Jurídico
13/07/2012 11:13 - Minas e São Paulo fazem substituição tributária
Fruto de um acordo entre os governos de Minas Gerais e São Paulo, foi publicado no último dia 10, no Diário Oficial da União (DOU), Protocolo ICMS nº 89/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. A expectativa é que facilite o recolhimento do imposto para os estados e para o setor.
No entanto, alerta o vice-presidente da Associação do Comércio de Materiais de Construção de Minas Gerais (Acomac), Wagner Mattos, "é preciso calibrar justamente as margens de valor agregado (MVA) no Estado", sob risco de aumento de tributação, de preços ao consumidor final e, conseqüentemente, de perda de mercado e receita para outros estados.
De acordo com o novo protocolo, que altera a cláusula terceira do Protocolo 32/2009, a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), para fins de substituição tributária, passa a ser o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria. No entanto, segundo o protocolo, esse valor poderá ser substituído por uma MVA. E é justamente o valor dessa margem que preocupa o setor, em Minas Gerais.
"Esse protocolo é um acordo de cavalheiros. uma regra comum de tributação que facilita a vida dos empresários dos dois estados", reconhece Mattos. No entanto, adverte, é preciso ajustar melhor o valor dessa margem, "que está acima do praticado pelo mercado".
Segundo ele, com essa majoração, há um acréscimo de tributação entre 3,5% e 5%, e, conseqüentemente, aumento de preços para o mercado consumidor em Minas Gerais. E como cada um dos estados pode estabelecer o valor de forma independente, existe o risco de construtoras mineiras optarem por outros mercados fornecedores.
"E assim o Estado também perde em arrecadação", observa Mattos. A proposta do setor de material de construção, explica, é negociar com o governo de Minas para "ajudar o Estado a calibrar mais justamente a MVA". Pois, segundo ele, "a amostragem adotada pelos técnicos não têm sido representativa do que se pratica no mercado".
Metodologia - Segundo informações da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), o protocolo foi alterado justamente para facilitar o processo de atualização e divulgação das margens de valor agregado das diversas mercadorias descritas no acordo. Isto porque Minas e São Paulo adotam diferentes metodologias para implementar em suas legislações tributárias o teor do ajuste.
Enquanto Minas publica decreto introduzindo o conteúdo do protocolo em seu Regulamento do ICMS (RICMS), São Paulo edita portarias através da Coordenadoria de Adinistração Tributária (CAT). E nem sempre os decretos e portarias são publicados na mesma data.
Ainda segundo a SEF, o fundamental em um acordo como o celebrado entre Minas e São Paulo é a cláusula de extraterritorialidade, que consiste na autorização dada pelo Estado de origem ao Estado de destino da mercadoria, para que este possa atribuir a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS-ST ao contribuinte estabelecido no Estado de origem.
Veículo: Diário do Comércio - MG
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