Jurídico
05/07/2012 11:58 - Bolsa cobra companhias por desleixo com regras
As mais de 180 empresas que fazem parte dos níveis de governança da BM&FBovespa receberam um ofício circular da bolsa com orientação sobre as regras do calendário anual de publicação de informações.
Essa iniciativa foi a primeira de uma rodada de interpretações dos regulamentos de listagem pela bolsa. As próximas ações de cobrança de cumprimento das regras serão sobre a dispersão dos papéis em ofertas públicas e sobre os percentuais mínimos de ações em circulação.
A bolsa tem verificado um elevado nível de desenquadramento de suas regras, disse Carlos Alberto Rebello, diretor de regulação de emissores. Por isso, resolveu aumentar a cobrança. Mas, como o objetivo principal não é a emissão de multas, e sim o enquadramento, vai passar a divulgar sua interpretação sobre as regras do Novo Mercado e dos níveis 1 e 2 de governança.
Em todo o ano passado, 59 empresas foram notificadas e 22 multadas por não cumprirem as regras de publicação de informações anuais. Neste ano, somente até 13 de junho, o volume cresceu sensivelmente. Já foram notificadas 82 empresas e 45 multadas - um crescimento de 104% nas penalidades em menos da metade do tempo.
O cumprimento das regras do calendário anual é importante para as próprias empresas, segundo Rebello, para que investidores institucionais e analistas consigam acompanhá-las de perto. Por isso, a bolsa lembra que qualquer modificação realizada no calendário deve ser feita com no mínimo cinco dias de antecedência, ou com ampla divulgação ao mercado, por meio de um comunicado.
"Talvez os diretores de relações com investidores não tenham percebido a importância da previsibilidade para os analistas, por acharem que não traz prejuízo para o mercado. Mas isso dá reconhecimento e valorização da companhia", disse.
A expectativa é que todo o ano seja voltado para a cobrança das regras já existentes para os níveis de governança e que, em 2013, se inicie uma nova rodada de discussões sobre possíveis novas mudanças. Mas o diretor admite que este processo pode levar anos. A última tentativa de atualizar as regras do Novo Mercado, cujas discussões duraram de 2008 a 2010, não tiveram grande impacto porque boa parte das sugestões não foi aceita pelas empresas.
Dentro do processo de cobrança da BM&FBovespa ao longo de 2012, cerca de 80 estatutos sociais de empresas foram revistos para verificação de enquadramento, aproveitando a oportunidade da adoção dos novos regulamentos. Nas conversas, a bolsa fez sugestões às companhias, além de verificar o cumprimento das regras, como, por exemplo, aproveitar a revisão do estatuto para tirar a cláusula pétrea que dificulta a suspensão e retira das "pílulas de veneno".
O próximo passo a ser tomado será a divulgação do entendimento da bolsa sobre as regras de dispersão de ações, já previsto em todas as ofertas. Segundo Rebello, o objetivo é deixar mais explícito quando é necessário dar acesso total ao varejo, ou destinar-lhes ao menos o percentual mínimo de 10%.
Em seguida, a bolsa deverá tratar das regras de dispersão de ações para empresas que façam parte dos níveis de governança, que precisam ter ao menos 25% do capital negociado em bolsa.
Durante a crise econômica de 2008, por exemplo, foi aberta uma exceção para que as empresas ficassem desenquadradas se precisassem realizar algum enxugamento de capital. Na ocasião, tiveram seis meses para retomar os níveis mínimos.
Atualmente, a BM&FBovespa tem negado todos os pedidos de desenquadramento dá parcela de ações em circulação. "Se ficar com 25% exatos, a empresa perde a margem de manuseio de sua liquidez. Estamos mais seletivos para não deixar isso acontecer", disse. Como uma companhia aberta tem o direito de adquirir 10% das ações em circulação, o ideal é que tenha 27,5% dos papéis em mercado, explica Rebello. "Independentemente de a empresa ter boas práticas de governança, a liquidez é importante para demonstrar o valor da governança. Por isso, passamos a negar para praticamente todo mundo que pede para ficar desenquadrado", disse.
Veículo: Valor Econômico
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