Jurídico
01/06/2012 09:31 - Governo eleva IPI de bebidas
Preços da cerveja e refrigerante podem subir até 2,8% em outubro, prevê Receita.
O subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa, informou ontem que o governo decidiu atualizar a tabela de tributação de bebidas frias (água, cerveja, refrigerante, isotônico e energéticos) para "aumentar a arrecadação".
Segundo ele, se o reajuste de alíquotas for repassado integralmente ao consumidor, essas bebidas ficarão em média 2,85% mais caras. O aumento dos impostos entra em vigor em 1º de outubro.
De acordo com cálculos da Receita, essa atualização periódica da tributação de bebidas causará um impacto de 0,02825% no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o índice da inflação oficial. A mudança deve provocar um impacto de R$ 408,19 milhões na arrecadação federal neste ano e de R$ 2,449 bilhões no ano que vem.
Redutor - Além de reajustar as alíquotas, a Receita iniciou um processo de mudança na fórmula de cálculo da base de incidência dos tributos. Hoje, dependendo da bebida, existe um redutor para o cálculo do imposto. Por exemplo, uma lata de bebida que custe R$ 10,00 tem um imposto calculado sobre R$ 7,00.
O decreto também estabeleceu um cronograma gradual de diminuição dos redutores aplicados na base de cálculo desses tributos. Até 2015, as alíquotas que, para alguns tipos de bebidas incidem apenas sobre 30% do preço no varejo, passarão a incidir sobre 52,5% do preço final.
O subsecretário Sandro Serpa anunciou que esse redutor vai diminuir 6,25% ao ano durante os próximos quatro anos, aumentando a parte do preço sobre a qual é calculado o tributo. Essa alteração vai aumentar a arrecadação em R$ 86,73 milhões neste ano e em R$ 520,38 milhões em 2013.
Serpa não informou o quanto vai crescer a carga tributária de cada tipo de bebida. Mas chegou a dizer que uma lata de refrigerante paga atualmente 7,32% de Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com a mudança, a mesma lata pagará 7,8%. De acordo com a Receita, a alíquota média de PIS/Cofins na economia é de 9,25%.
O decreto que altera a tabela de incidência do IPI de bebidas frias foi publicado ontem no Diário Oficial da União. O decreto também estabeleceu que as tabelas de preços das bebidas passarão a ser atualizadas todos os anos, sempre em outubro. Em vigor desde 2008, a lei que instituiu o novo regime tributário para as bebidas não definia um período em que atualização deve ser feita. Até agora, a tabela de preços havia sido atualizada em apenas duas oportunidades: no início de 2009 e em março do ano passado.
Serpa negou que as medidas tenham como objetivo punir os consumidores, apesar de terem reflexos sobre os preços. "Não se trata de aumento, mas do reflexo do próprio comportamento dos preços das bebidas. As trajetórias são percebidas pelas nossas pesquisas. Se o fabricante tiver reduzido os preços do ano passado para cá, o imposto será menor", observou.
Em relação à diminuição dos redutores da base de cálculo, o subsecretário disse que o objetivo foi aumentar a carga tributária da indústria de bebidas, que estava abaixo da de outros setores da economia. "Em 2008, o Ministério da Fazenda tinha chegado a um acordo com os fabricantes para que o novo regime não provocasse aumento excessivo da carga tributária. Só que o tempo passou, e o setor hoje paga menos impostos que outros segmentos da indústria", disse.
Pelo modelo antigo de tributação das bebidas, as alíquotas eram expressas por meio de valores fixos cobrados por litro. Dessa forma, um refrigerante de 2 litros, que custa R$ 4, representa o recolhimento dos mesmos impostos que um de R$ 2. De acordo com a Receita, isso provocava distorção e punia os fabricantes que vendiam produtos mais baratos. O novo regime leva em consideração os preços nas prateleiras e o tipo de embalagem das bebidas, fazendo com que uma bebida mais cara pague mais IPI e PIS/Cofins.
Veículo: Diário do Comércio - MG
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