Jurídico
17/04/2012 10:17 - Dados exigidos pelo novo Cade preocupam empresas
A nova lei antitruste brasileira entra em vigor no próximo dia 29 de maio, mas alguns ajustes que serão feitos na transição estão causando apreensão para empresas e advogados. A consulta pública para o novo regimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para a criação de um formulário de notificação de operações e sobre quais serão os critérios para enquadrar operações de fusões e aquisições no rito sumário, mais rápido e simplificado, terminam nessa quinta-feira (19). E a principal preocupação é sobre a quantidade de informações que serão exigidas, que pode gerar uma onerosidade desnecessária às empresas.
O alerta está voltado também ao prazo total de 330 dias que o Cade terá para fazer a análise dos casos, que passará a vigorar com a Lei nº 12.529/2011. A nova norma vai introduzir a mudança mais dramática: a análise prévia das operações, como já ocorre em quase todo o mundo, que fará com que mude a forma como as pessoas fazem negócios no Brasil.
"Há uma quantidade de informações previstas muito grande. Isso pode ser necessário em operações mais complexas, mas as mais simples, que não levantam preocupações, também vão exigir todos os tipos de informações econômicas, de preço, de concorrência. Isso cria uma dificuldade adicional em uma operação", afirma o advogado Tito Amaral de Andrade, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, em evento realizado pelo escritório.
Segundo o especialista, é preciso que haja claramente uma distinção do que é simples e não suscita tantas preocupações antitruste do que exige uma investigação mais aprofundada. "Pode parecer trivial, mas não é fácil achar informações de preços dos últimos cinco anos, de todas as partes e do mercado, curvas de preço", diz. O sócio enumera ainda documentos que não eram requeridos, como avaliações feitas por terceiros, informações prestadas ao conselho de diretores, que podem ser solicitadas.
O período de análise também é alvo de preocupação e comentários. Tito de Andrade, presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo, e Comércio Internacional (Ibrac), afirma que as operações mais simples deveriam ser aprovadas entre 30 e 60 dias. E as mais complexas, o normal seria que demorassem de oito a dez meses, parâmetro internacional para operações muito intrincadas.
Terry Calvani, advogado do escritório Freshfields Bruckhaus Deringer nos Estados Unidos e presente no evento, afirmou que o tempo médio de análise no país é de 130 dias, geralmente para operações mais complexas.
"Não podemos ter operações que não geram problemas antitruste demorando 330 dias, muitos casos, inclusive os internacionais que são notificados aqui, vão atrasar. Isso é muito sério e há uma preocupação grande lá de fora", diz Tito de Andrade.
A transição para o novo sistema deve durar mais de um ano segundo advogados. Nos EUA, a lei antitruste já tem 38 anos e, segundo Calvani, ainda suscita questões. "É preciso ter paciência. Não demora seis meses nem um ano. Leva um bom tempo", diz. Para Andrade, o prazo deve ser de um a dois anos, período de aprendizado também para as empresas.
"São necessárias estrutura física, pois é um órgão novo, órgão construído a partir de outros órgãos. Além disso, haverá discussões de definições de competências de cada um, de fluxo de informação, de treinamento de pessoas, de aparelhamento do órgão. Hoje, isso tudo está acontecendo ao mesmo tempo", diz o advogado. "O aprendizado vai mostrar o que vai fazer, quais priorizar, o que é simples, o que é complexo. E a mudança será também no comportamento das empresas, que deverão avaliar os negócios com atenção e preocupação maiores, com novas discussões que passarão a existir no Brasil", completa.
As empresas buscam ainda maior diálogo durante a transição e quando o novo sistema estiver em funcionamento, no entanto, documentos e burocracia podem dificultar tal concepção. "O sistema brasileiro tem uma formalidade típica que não existe nos EUA, onde por telefone as dúvidas são resolvidas. Mas é desejável ter uma interação e transparência maiores", afirma Andrade.
Terry Calvani afirma que há no sistema norte-americano uma constante troca de visões para que o órgão regulador faça reformas, se necessárias. "As questões são respondidas da maneira mais honesta e rápida possível", diz.
Dentre os documentos em consulta pública pelo Cade, um deles estabelece que a lei antitruste atual (Lei n. 8.884/1994) deverá ser ainda aplicada à operações notificadas até o dia 19 de junho e a aprovação do Cade não seria condição necessária para o fechamento dos negócios. Já há expectativa de um aumento significativo de atos de concentração antes da entrada das novas regras. Em janeiro e fevereiro de 2012, segundo dados do Cade, foram protocolados 178 atos de concentração, frente aos 151 do primeiro bimestre de 2011.
A consulta pública até 19 de abril pode se estender. "Acredito que não teremos posicionamento antes de maio", diz Andrade.
Veículo: DCI
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