Jurídico
28/02/2012 11:42 - Estados impedem emissão de nota fiscal
A partir de 2 de abril, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai impedir a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando o comprador de mercadoria paulista for contribuinte do ICMS e estiver em situação irregular no Cadastro de Contribuintes do Estado (Cadesp). A medida seria aplicada a partir de quinta-feira, segundo o Comunicado da Administração Tributária (CAT) nº 5. No entanto, a pedido de entidades representativas do comércio, a data para entrada em vigor da determinação foi alterada pela Secretaria da Fazenda.
Outros Estados também passaram a impedir a emissão de notas por contribuintes em situações irregulares. Em setembro do ano passado, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Ajuste Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief) nº 10, de 2011, estabeleceram que a autorização de uso da NF-e "poderá ser denegada em virtude de irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada".
Segundo Marcelo Fernandez, supervisor de fiscalização de documentos digitais da Fazenda paulista, o Estado considera situação irregular aquela em que a inscrição estadual da empresa estiver inativa, suspensa ou cassada. "A empresa pode estar com a inscrição suspensa por estar em processo de encerramento das atividades na Receita Federal, por exemplo", afirma. Também há casos de postos de gasolina com a inscrição estadual cassada pelo Fisco por constatação de fraude tributária.
Desde outubro, está em vigor a regulamentação da Fazenda da Bahia sobre a emissão das notas fiscais eletrônicas, segundo o superintendente de administração tributária do Estado, Cláudio Meirelles. Considera-se situação irregular na Bahia, por exemplo, o fato de uma empresa não exercer a atividade no endereço indicado na inscrição estadual, o contribuinte estar com inscrição inapta no CNPJ, ou deixar de atender três intimações seguidas da Fazenda e, por causa disso, for lavrado auto de infração.
Por nota, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais esclareceu que considera contribuinte irregular aquele cuja situação cadastral é suspensa, bloqueada ou baixada. "A SEF possui, hoje, mecanismos que possibilitam a análise das NF-e já autorizadas e, por meio de um cruzamento com o cadastro dos contribuintes, há meios de se identificar a emissão de NF-e que, porventura, tenha como destinatário um contribuinte que esteja com a inscrição irregular. A partir dessas informações podemos direcionar as ações fiscais tanto no emitente quanto no destinatário da NF-e", diz a secretaria. "Com a possibilidade de impedir a emissão da nota fiscal por empresa irregular, nossas ações passarão a ser mais preventivas", completa.
Em geral, as secretarias da Fazenda estaduais não têm considerado como irregularidade fiscal o fato de o contribuinte ter dívida tributária. Em janeiro, o município de São Paulo passou a impedir a emissão de nota fiscal eletrônica por empresas paulistanas com débitos de ISS. No caso dos Estados, o comprador não recebe o documento.
Veículo: Valor Econômico
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