Jurídico
23/01/2012 11:35 - Varejista deve adotar código para produto
As redes varejistas situadas no Estado de São Paulo deverão adotar um código padrão para cada mercadoria nas informações que prestar ao Fisco. A obrigação está prevista na Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 06, publicada na sexta-feira. A exigência vale apenas para as empresas que, a partir deste ano, passaram a atuar como substitutos tributários - responsáveis pelo pagamento do ICMS devido por toda a cadeia de consumo.
Veículo: Valor Econômico
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