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18/01/2012 11:23 - Arrecadação de ISS cresce com bloqueio de nota fiscal

Questionada judicialmente, a norma que bloqueia a emissão de nota fiscal eletrônica foi editada pela Prefeitura de São Paulo para conter o avanço da inadimplência de Imposto sobre Serviços (ISS). De acordo com o secretário de finanças do município, Mauro Ricardo Machado Costa, a taxa de inadimplência passou de 3,5% em 2010 para 5,37% em 2011. "Parece que os contribuintes estavam muito tranquilos. Conseguimos incomodá-los para que paguem o que devem", diz o secretário.

Cerca de 1,7 mil contribuintes, de acordo com ele, já procuraram a prefeitura para quitar ou parcelar débitos que somam R$ 70 milhões. "Isso mostra que é mais barato pagar do que brigar na Justiça. Mais cedo ou mais tarde o recolhimento terá que ser feito", afirma Costa, acrescentando que não irá suspender a norma por causa dos questionamentos judiciais.

Antes da edição da Instrução Normativa nº 19, de 17 de dezembro, que instituiu o bloqueio, 23 mil dos 312 mil contribuintes obrigados a emitir a nota fiscal eletrônica de serviços estavam inadimplentes por quatro meses seguidos ou seis meses alternados. Mais de 5,6 mil deles estão enquadrados no Simples Nacional. De acordo com o secretário, o montante devido por essas empresas era de R$ 660 milhões, sendo que R$ 450 milhões já estavam inscritos em dívida ativa. Para ele, o bloqueio da nota fiscal foi a forma adequada para "se não reduzir a inadimplência, impedir que ela cresça". Nesses casos, segundo Costa, ao emitir notas fiscais, a empresa declarou que deve, mas não pagou. "Não há discussão de mérito. Vamos cobrar."

As empresas afetadas, entretanto, têm recorrido à Justiça para liberar a emissão de suas notas fiscais. Pelo menos três empresas já conseguiram liminares com o argumento de que a medida viola a Constituição, que garante a livre prática de atividades econômicas e a liberdade do exercício profissional, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a adoção de medidas coercitivas para a cobrança de tributos. A Corte já editou três súmulas nesse sentido, todas da década de 60.

A prefeitura vai recorrer de todas as decisões. De acordo com o secretário de finanças, as empresas inadimplentes não têm sido impedidas de realizar seus negócios. A norma, afirma Costa, apenas altera a responsabilidade pela emissão da nota e pagamento do imposto, que passa do prestador para o tomador do serviço. A pressão, segundo ele, estaria no fim da vantagem financeira em embutir o valor do ISS no preço e não recolher o imposto. Além disso, o próprio tomador ficaria desestimulado em arcar com a obrigação fiscal e contratar os serviços de empresas inadimplentes. "Ninguém gosta de se relacionar com quem deve alguma coisa", diz o secretário.

Advogados afirmam, no entanto, que o argumento não se sustenta porque a prefeitura tem outros meios para cobrar tributos. Para Ricardo Chiarioni, da Advocacia Chiarioni, a lei de execução fiscal deveria ser aplicada. Mas, na opinião do advogado Kiyoshi Harada, "o Fisco considera que é mais fácil e rápido exercer a coação indireta". Além disso, o tributarista - que atuou como procurador do município durante 30 anos - afirma que a responsabilidade solidária em caso de inadimplência deveria estar prevista em lei. "O argumento do Fisco é furado", diz.

O texto do regulamento do ISS do município de São Paulo (Decreto nº 50.896, de 2009) estabelece apenas que o tomador é responsável pelo recolhimento quando o prestador não emitir a nota fiscal. Para Thiago Garbelotti, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, já haveria, portanto, essa previsão legal de responsabilidade solidária. Ainda assim, ele afirma que a medida é ruim para o prestador de serviço porque inibe o desenvolvimento da atividade empresarial. "Nesse caso, as súmulas do STF seriam aplicáveis", afirma.

Na opinião de Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes & Sawaya Advogados, a norma ainda esbarra em questões práticas, como a publicidade do nome das empresas inadimplentes para que o tomador saiba com quem está contratando. "Acredito que a prefeitura acabará voltando atrás. Eles vão sofrer muitas ações", diz o advogado, que participa do Conselho Municipal de Contribuintes, órgão responsável por julgar autuações do Fisco paulistano.

Mas mesmo quem optou por pagar o que deve continua enfrentando problemas. Uma empresa do setor de informática, por exemplo, quitou um débito de R$ 5 mil de ISS no dia 2, mas ainda não conseguiu emitir notas fiscais. "Informaram apenas que teríamos que aguardar. Deveríamos ter uma resposta rápida, e não em 15 dias. Nesse caso, a penalização é dupla", diz o advogado da empresa, Roberto Goldstajn.


Veículo: Valor Econômico

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