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20/12/2011 11:47 - Conselho quer forçar entrada de processos em julgamento

Medida é estudada para evitar que fusões e aquisições sejam aprovadas sem a análise devida do Cade

 

Para evitar que a nova lei da concorrência brasileira deixe que fusões e aquisições sejam aprovadas sem a análise devida, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) estuda criar um artifício que protege o órgão antitruste e força a entrada dos processos na pauta de julgamento.

 

A partir de junho, as fusões e aquisições só poderão ser fechadas após análise prévia do órgão antitruste. O projeto que deu origem à lei do chamado Super Cade previa que esse processo fosse feito em até 240 dias. No caso de pedido de prorrogação das partes, o prazo máximo seria de 330 dias. Se um caso não fosse apreciado no tempo estipulado receberia o aval de forma automática.

 

Esse trecho da lei, no entanto, foi vetado pelo Palácio do Planalto por problemas de redação. O Cade, agora, se compromete a incluí-lo em seu novo regimento interno.

 

O artifício que o órgão planeja introduzir funcionará assim: mesmo que um processo não esteja totalmente pronto, ele entrará na pauta de julgamento se estiver no chamado "prazo fatal" - sessão imediatamente anterior à data limite prevista no texto aprovado no Congresso. Se não houver informação suficiente por omissão das empresas para a análise, o colegiado reprovará o negócio, obrigando as companhias a voltarem ao ponto inicial do processo.

 

Falha. Já se a falha for do Cade, o órgão será obrigado a deliberar sobre o processo e, eventualmente, aprová-lo. "Se o Cade não foi capaz de apontar todos os pontos contrários à aprovação, se não foi capaz de colher todas as informações necessárias, terá de aprovar o negócio", afirmou ao Estado o presidente do órgão antitruste, Fernando Furlan, explicando que a sugestão passará por consulta pública antes de ser aplicada.

 

Com a medida, o Conselho pretende evitar o surgimento de companhias nocivas ao consumidor. Pode significar também, no entanto, perda de tempo e dinheiro para as empresas que aguardam o sinal verde do governo para fechar seus negócios.

 

Espírito. Furlan lembra que a necessidade de imposição de prazos para que o consentimento ou a reprovação sejam dados é o cerne do novo processo de avaliação das fusões e aquisições no País. "Ter um limite para análise faz parte do espírito de se criar um sistema de análise prévia", argumentou.

 

Apesar da promessa de Furlan, advogados que atuam no setor ficaram preocupados com o corte do artigo da lei que fixava os prazos de análise. "Eles têm razão em estar preocupados. É verdade: não tem a mesma força de lei", admitiu Furlan, que deixa a autarquia em 18 de janeiro. "Se eu fosse advogado, se eu não estivesse aqui dentro eu também estaria preocupado e me perguntaria: 'Como é que vai ser?'"

 

Mesmo reconhecendo que a preocupação é válida, Furlan garantiu que a inclusão do mecanismo no regimento interno é não só um consenso, mas um compromisso dentro do Cade e da Secretaria de Direito Econômico, que será incorporada ao Conselho. "Além disso, um órgão que descumpra sua própria regulamentação, é um negócio que fica muito mal."

 

Nova sede. Além das mudanças de trabalho, o órgão também se mudará fisicamente. A nova sede foi escolhida e já está na fase final de assinatura de contrato. A intenção é que o caminhão de mudança faça a transferência no feriado da Páscoa, em abril.

 

Até lá, além da chegada de mais gestores, espera-se que o governo já tenha realizado um concurso público para selecionar candidatos que ocuparão novos postos na estrutura do Super Cade.

 

Veículo: O Estado de S.Paulo

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