Jurídico
16/12/2011 12:06 - Valor de pagamento à vista deve ser igual com dinheiro ou cartão
Qual consumidor já não se deparou com a seguinte proposta: pagamento em dinheiro dá desconto e com cartão, não. A prática disseminada entre os estabelecimentos brasileiros é abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A orientação das instituições é que o cliente recuse a proposta e compre o produto em outra loja.
“O valor à vista deve ser igual para todos os meios de pagamento, seja dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito”, diz a coordenadora institucional da Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci. A atenção deve ser maior no Natal para não sucumbir às imposições dos lojistas.
A especialista declara que o consumidor não deve participar da briga entre os lojistas e credenciadoras em relação às taxas cobradas por cada compra feita no cartão. Se o estabelecimento optou por oferecer essa modalidade de pagamento deve arcar com as despesas e não repassá-las. “O cliente que usa o cartão tem o mesmo direito daquele que utiliza dinheiro. Caso se sinta lesado, pode denunciar no Procon ou outros órgãos de defesa.”
Durante a proposta de autorregulação do setor de cartão de crédito e serviços, a Proteste elaborou carta aberta sugerindo ao Ministério da Justiça que proibisse a cobrança de preços diferenciados para quem for pagar com cartão e dinheiro, mas a sugestão não integrou as novas regras do setor.
OUTRO LADO - O vice-presidente da Associação Comercial e Industrial, Valter Moura Júnior, é favorável que os comerciantes avisem os consumidores de maneira formal que o pagamento à vista em dinheiro dá desconto de 5% na compra, por exemplo. “De uma maneira ou de outra o cliente sempre arca com preço maior, pois os valores de taxas de administração e tributos são repassados”, afirma.
Segundo o presidente do conselho da Associação Comercial de Mauá, Luiz Augusto Gonçalves de Almeida, muitas pessoas solicitam o abatimento no valor para o pagamento em dinheiro. “Às vezes os estabelecimentos dão desconto de até 3% para os clientes.” Ele acrescenta que a maioria dos comerciantes não utiliza a prática de reduzir o preço para a forma de pagamento em espécie.
Almeida pontua que a orientação é que os lojistas não aceitem cartões como opção caso não estejam dispostos a arcar com as despesas. As empresas que administram as máquinas de pagamento cobram percentual médio de 2% das vendas no cartão de débito e 3% no crédito, além do aluguel.
A coordenadora do Proteste argumenta que dar prioridade ao pagamento à vista em dinheiro não deixa de ser prática abusiva, contra do CDC. “É proibida a diferenciação de preço para a mesma forma de pagamento.” Outro erro é estabelecer valor mínimo para passar compras nos cartões.
Vestuário é principal opção de presente de última hora
Pesquisa realizada pela plataforma de comércio eletrônico Mercado Livre com 200 internautas mostra que 67,2% deles ainda não compraram os presentes de fim de ano, apesar de fatia de ter afirmado estar preparada para as festividades.
Os artigos de vestuário são os itens mais procurados para as compras de última hora, sendo apontados como a opção de 42,7% dos entrevistados pela empresa. Em seguida, figuram produtos como calçados (22,1%), brinquedos (21,1%), perfumes (20,6%), itens de decoração (15,7%) e aparelhos celulares (15,7%).
Quanto aos destinatários, os pais estão em primeiro lugar (59,9%), depois vêm os namorados (37,5%)e os filhos (35,5%). As empresas do comércio eletrônico brasileiro preveem faturar neste Natal R$ 2,6 bilhões, cifra 20% maior que a registrada no ano passado. O volume de pedidos crescerá 25%.
Veículo: Diário do Grande ABC - SP
Veja mais >>>
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
