Jurídico
06/12/2011 09:59 - ICMS sobre comércio eletrônico é ilegal
Dupla tributação é ponto fraco.
A cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre o comércio virtual no estado de destino das mercadorias tem causado polêmica e é acusada de inconstitucional. Em abril de 2011, diversos estados, principalmente das regiões Nordeste, Norte, Centro-Oeste e o Distrito Federal, assinaram no Conselho Federal de Política Fazendária (Confaz) o "Protocolo ICMS número 21", estabelecendo a cobrança de ICMS em seus territórios sobre operações comerciais interestaduais realizadas por meio da internet, telemarketing ou showroom e destinadas a consumidor final não contribuinte desse imposto.
Segundo o tributarista Alfred Klingl, a intenção desses estados é proteger o comércio local e, ainda, garantir a estabilidade de suas receitas. "Por não serem grandes fabricantes, esses estados têm receita reduzida. A ideia é aumentar a arrecadação com a tributação dos produtos que vêm de fora e também incentivar que os consumidores comprem produtos produzidos na região e vendidos no comércio local, que não sofreriam a dupla tributação", explica Klingl.
Justamente a dupla tributação o ponto fraco do Protocolo. O ICMS é um tributo cobrado do estado de origem do produto. A cobrança no estado de destino é considerada inconstitucional por muitos especialistas. Para o Consultor Tributário da Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio Minas), Eustáquio Norberto, "essa é uma tentativa de resolver uma questão que só pode ser solucionada com uma provável reforma tributária. Não se muda uma política nacional com ações locais. A tributação feita por esses estados fere o princípio da isonomia entre os entes da Federação", explica o consultor.
O pedido de avaliação de constitucionalidade do Protocolo já está no Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Não há prazo para a decisão final.
"O protocolo é uma afronta direta à Constituição", avalia Klingl. Opinião compartilhada por Norberto, que acompanha todo o processo de perto. "Como Estado produtor não faz sentido que Minas Gerais adote o Protocolo. O que temos que fazer é acompanhar a ação no STF e ficar atentos ao impacto da medida no e-commerce mineiro. A dupla tributação pode atingir o volume de vendas, já que os produtos vão chegar mais caros ao destino", completa o consultor.
Veículo: Diário do Comércio - MG
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