Jurídico
28/11/2011 12:33 - Lei da Entrega é descumprida por quase metade das lojas
Quase metade das empresas que operam no Estado de São Paulo descumprem a Lei da Entrega dois anos após a sua entrada em vigor. A informação é do Procon-SP, em levantamento relativo a 2011. A Lei Estadual 13.747/09, de 7 de outubro de 2009, obriga o comércio a agendar o envio de produtos aos clientes em um dos três turnos definidos pelo texto — manhã (8h às 12h), tarde (12h às 18h) e noite (18h às 23h).
O índice de descumprimento já foi maior em fiscalizações realizadas em 2009 — bateu em 65% dos estabelecimentos comerciais. Dois depois a situação continua estarrecedora, já que 48% não respeitam a lei.
Como forma de driblar a legislação, as lojas, em especial aquelas que trabalham com comércio virtual, oferecem a entrega com hora marcada, mas como um serviço opcional e cobram frete de até R$ 85 para o consumidor que opta pelo serviço, caso do Submarino. O prazo de entrega do produto também é maior, de oito dias ou mais.
Já a entrega convencional geralmente tem frete gratuito e é feita de forma mais rápida, em até três dias úteis, mas não há agendamento de horário ou turno, o que obriga o consumidor a ficar esperando em casa ou encontrar alguém que receba a mercadoria. Para o Procon, oferecer as duas formas de entrega é ilegal.
“As empresas estimulam o consumidor a fazer com que a lei caia em desuso. Elas podem cobrar pelo serviço, contanto que ofereçam apenas a entrega agendada. A empresa que oferecer as duas opções vai continuar sendo penalizada. Não pode oferecer um serviço pior do que o previsto na lei”, diz Renan Ferracioli, diretor de fiscalização do Procon.
Para corrigir a omissão da lei — que não coíbe a cobrança adicional — a deputada estadual Vanessa Damo (PMDB), autora do texto aprovado em 2009, quer aprimorá-lo: pretende obrigar as empresas a oferecer o serviço gratuitamente. Só que o projeto 925/11, de autoria do deputado Estevam Galvão (DEM), que tramita na Assembleia Legislativa, quer regulamentar (e permitir) a cobrança para entregar no horário agendado.
“Cobrar descaracteriza a lei. A entrega agendada é um direito e deve ser gratuita”, diz Vanessa Damo. Já Galvão defende os comerciantes: seu projeto diz que a proibição da cobrança da taxa de agendamento “rompe o equilíbrio das relações de consumo, interferindo no exercício da atividade das empresas”.
Autuações
Desde que a lei entrou em vigor, o Procon aplicou 472 autuações, totalizando R$ 49,8 milhões. Porém, parte considerável deste valor ainda está em discussão na esfera administrativa, fora os questionamentos na Justiça. A maior punição relativa à Lei da Entrega está para acontecer: a suspensão de atividades comerciais dos sites do grupo B2W Americanas.com, Submarino e Shoptime), reincidentes no descumprimento da lei. Caso não recorram, os sites terão de sair do ar no dia seguinte à publicação da decisão no Diário Oficial do Estado, o que pode ocorrer ainda em 2011.
Entre as empresas contatada pelo JT, Grupo Pão de Açúcar, Magazine Luiza, Telefônica, Whirlpool e Saraiva não se manifestaram sobre a questão. A NET informou, em nota, que “todos os seus atendimentos são agendados de forma gratuita”. A B2W se limita à dizer que seus três sites cumprem a lei da entrega, mas o Submarino oferece a entrega agendada e a convencional, o que é proibido, segundo o Procon.
O impasse permanece, e o consumidor sofre. A analista de sistemas Lilian Dias Ruiz, 38 anos, comprou uma tábua de passar em uma loja Marabraz e esperou 33 dias pela entrega. “Na hora da compra, prometeram a entrega em uma semana e meia. Não ofereceram a opção de agendamento. Esperei em casa e tive até que pedir para vizinhos ficarem atentos”. A Marabraz justifica o atraso em função de falha na entrega do fabricante do móvel.
Veículo: Valor Econômico
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