Jurídico
24/11/2011 11:53 - Cofins incide sobre venda não paga
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por seis votos a dois, que o PIS e a Cofins incidem sobre as vendas a prazo, mesmo nos casos de inadimplência. O STF negou um recurso do Walmart, que defendia não haver tributação quando a empresa entrega o produto ou serviço, mas não recebe por ele. O recurso foi julgado por meio de repercussão geral.
O supermercado tentava equiparar as chamadas vendas inadimplidas às operações canceladas, que não estão sujeitas à tributação. A venda é considerada inadimplida após três meses do vencimento da fatura não paga. Para o Walmart, a cobrança do PIS e da Cofins nesses casos fere os princípios da capacidade contributiva e da isonomia, tendo "natureza puramente confiscatória". A empresa ressaltou no processo que, além das perdas com a inadimplência, sofre um decréscimo patrimonial ao ter que quitar as contribuições cobradas sobre essas vendas. O julgamento pegou muitos advogados de surpresa, pois já estava na pauta do STF havia algum tempo, sem ser julgado. O supermercado não fez defesa oral durante a sessão.
Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que as vendas inadimplidas não podem ser equiparadas às vendas canceladas. "São categorias distintas, que merecem tratamento tributário distinto", afirmou o procurador da Fazenda Nacional Luís Carlos Martins Alves Júnior, que representou a PGFN em plenário. Nas vendas canceladas, de acordo com ele, o fato gerador do tributo é desfeito. Nas inadimplidas, ele permanece.
O procurador afirmou que, conforme o caso, a inadimplência pode levar até ao cancelamento da operação. "Mas enquanto a venda não for cancelada, ela vale." Ele também alegou que nada impede que o empresário venha a recuperar o crédito depois. "A venda a prazo é uma opção da empresa, que assume os riscos da operação", disse Alves Júnior.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, deu ganho à Fazenda, entendendo que as vendas inadimplidas não podem ser equiparadas às vendas canceladas. Ele mencionou que, pelo regime de competência, o empresário emite a fatura e recolhe o tributo independentemente do momento de entrada da receita. O voto seguiu o entendimento firmado anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça.
Dias Toffoli foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e pelo presidente do STF, Cezar Peluso. "O não pagamento de uma obrigação não significa necessariamente que ela não será paga [no futuro]", afirmou Peluso.
Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello ficaram vencidos. Para eles, não poderia haver tributação no caso de inadimplência, pois não há ingresso de receita no caixa da empresa. "O autor tem duplo prejuízo: não recebe e tem que recolher tributo. A equação, para mim, não fecha", afirmou Marco Aurélio, para quem a tributação, nesses casos, fere o princípio da capacidade contributiva. Segundo o ministro, o conceito de receita pressupõe o ingresso de valores nas contas da empresa.
O ministro Celso de Mello concordou. "A base de cálculo das exações tributárias há que se apoiar no conceito de receita efetivamente auferida." Os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes não votaram, pois o primeiro estava impedido e o segundo não acompanhou o começo do julgamento.
A decisão terá um impacto relevante para empresas que atingem um grande público e enfrentam altos índices de inadimplência. Para o advogado Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza, as discussões se basearam em argumentos equivocados. "Realmente, venda inadimplida não é a mesma coisa que venda cancelada. O problema é que a legislação não trata das vendas inadimplidas, o que levou as empresas ao Judiciário", afirma. O advogado defende que cobrar contribuições sobre as vendas no caso de inadimplência é como tributar um direito de crédito. "O PIS e a Cofins incidem sobre a receita ou faturamento, e não sobre o direito de crédito." Szelbracikowski ressalta ainda que, pelo regime de competência do Imposto de Renda, a receita não concretizada é lançada como despesa, o que não ocorre com o PIS e a Cofins.
Para o advogado Diogo Ferraz, do Freitas Leite Advogados, os votos favoráveis à Fazenda deixaram de discutir a fundo questões constitucionais relevantes, como o conceito de receita e faturamento, além do princípio da capacidade contributiva.
Veículo: Valor Econômico
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