Jurídico
06/11/2008 09:31 - Advogados sugerem extensão do drawback para o ICMS
Visando incentivar as exportações brasileiras o governo lançou, em outubro, o programa drawback verde-amarelo, que garante a isenção de impostos na hora de adquirir insumos nacionais que tenham como objetivo final a exportação. Através do benefício, as aquisições de mercadorias para incorporação em produto a ser exportado são suspensas do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Entretanto, a medida ainda não é vista como uma ferramenta eficaz por advogados por não incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Para o advogado Vicente Brasil Junior, do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, neste momento de crise, esta isenção deveria ser repensada. "O ICMS é disciplinado pelos estados e, apesar de eles alegarem que o imposto é aproveitado para a obtenção de crédito pelos exportadores, na prática, isso não ocorre, porque os próprios estados restringem este direito, inviabilizando a transferência desse crédito", afirma. Segundo ele, com a turbulência financeira mundial, é imprescindível que os estados dialoguem visando acelerar a competitividade das empresas nacionais no mercado internacional. "Essa é a hora de criar mecanismos de exportação que diminuam a carga tributária, promovam a desoneração do ICMS, com a participação efetiva da Receita Federal, ampliando o benefício do drawback verde-amarelo e, assim, aumentando a competitividade das empresas brasileiras exportadoras, principalmente, no cenário estrangeiro."
Bianca Xavier, do Siqueira Castro Advogados, também considera a cobrança do ICMS um problema e a crise econômica justifica "o diálogo entre os estados para que se fomente a aquisição de insumos dentro do País ". Além disso, ela ainda critica a proibição do uso de créditos do ICMS e diz que "o motivo é a falta de vontade política dos estados". "Este é um momento importante para repensar esses conceitos porque não adianta ter uma ferramenta sem efetividade", alega. Para ela, o drawback ganha força neste cenário de crise porque permite um menor custo na aquisição de insumos nacionais e as empresas brasileiras podem se valer disso para sua competitividade no mercado internacional. "Mas a medida ganharia impulso caso isentasse o empresário de arcar com o ICMS", afirma Fabiana Heitmann Taunay Ferreira, do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.
Para Abel Simão Amaro, do Veirano Advogados, o drawback verde-amarelo é bem-vindo com ou sem crise financeira. "De cara, já reduz a carga tributária, mas neste cenário, o encolhimento das despesas é importante para dar competitividade e fôlego às empresas brasileiras". "O programa, por si só, é um estímulo para a exportação", diz.
Jorge Zaninetti, sócio do TozziniFreire Advogados, diz acreditar que o programa recoloca os fornecedores de matéria-prima em situação de igualdade com os estrangeiros e que cabe aos estados implementar "uma política de consciência neste período de crise porque os negócios podem ser emperrados por falta de inteligência política". "Devemos otimizar tudo que é possível, eliminando entraves no desenvolvimento da atividade econômica e produtiva, porque um dos objetivos do drawback é alavancar o Brasil como um dos maiores exportadores mundiais".
Burocracia
Vicente Brasil Junior lembra que outro problema do drawback é a burocracia na hora de a empresa conseguir uma habilitação para entrar no regime. "Requer um detalhamento dos insumos e da quantidade que o empresário vai adquirir, que, mesmo antes de ele começar a trabalhar, se vê obrigado a ter uma classificação fiscal e isso deve ser corrigido com urgência", afirma. Para ele, neste momento de "extrema insegurança", não se pode engessar a produção e as atividades do empresário. Para Jorge Zaninetti, no entanto, a burocracia é necessária. "Não se pode exigir que o Fisco conceda o benefício sem o mínimo controle", justifica.
Veículo: Gazeta Mercantil
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