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20/09/2011 10:53 - Empresa indeniza por demitir vendedor que consumia produto rival

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que mandou a Volpar Refrescos S.A., distribuidora das cervejas Kaiser e Sol, a indenizar em R$ 13 mil um empregado demitido após ser surpreendido por superiores bebendo cerveja Skol, marca considerada concorrente da Kaiser. Os danos morais foram concedidos por considerar que a dispensa foi ofensiva à liberdade de escolha.

O flagra aconteceu em um bar, quando o empregado estava com colegas de trabalho, fora do horário de expediente. Quando acabaram as cervejas da marca Kaiser e Sol no bar, ele pediu uma Skol, e teve o cuidado de envolver a lata com um guardanapo, para não demonstrar publicamente que estava bebendo cerveja da rival.

No momento, porém, uma supervisora da empresa passou no local e um colega, de brincadeira, tirou o guardanapo da lata, deixando aparecer a logomarca Skol. A supervisora, ao perceber que o promotor bebia cerveja da concorrente, o advertiu em público, diante dos colegas, gerando um princípio de discussão entre ambos. Poucos dias depois ele foi demitido, sem justa causa. Ele então ajuizou reclamação com pedido de indenização de R$ 70 mil.

A empresa, em contestação, negou que este tenha sido o motivo da demissão, bem como negou existir qualquer proibição de consumo de marcas concorrentes fora do horário de trabalho. Segundo a Volpar, o promotor foi demitido por ter se dirigido a seus superiores de forma desrespeitosa.

O pedido foi aceito em primeira instância. Após ouvir testemunhas, o juiz concluiu que ele não ofendeu seus superiores, como alegado pela empresa. O magistrado fixou a indenização em R$ 13.262,55 (17 vezes a remuneração do empregado).

As partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O empregado pediu aumento do valor e a empresa reafirmou que a rescisão não foi motivada pela ingestão de Skol. O colegiado não aceitou o pedido de nenhuma das partes, mantendo a sentença. "A empresa abusou de seu poder diretivo", destacou o acórdão.

A Volpar recorreu, então, ao TST. Argumentou que a mera dispensa sem justa causa do promotor de vendas não gera direito à percepção de indenização por danos morais, e que a CLT lhe garante o direito à liberdade de demitir injustificadamente seus empregados. O relator do acórdão, ministro Lelio Bentes Corrêa, ao analisar o recurso, observou que a discussão não trata da validade ou invalidade da dispensa imotivada, mas sim do direito à indenização por danos morais resultantes de ofensa praticada pelo empregador contra o empregado. Segundo o ministro, o superior confirmou em audiência que o promotor foi demitido em razão do episódio da lata de cerveja.


Veículo: DCI

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