Jurídico
19/08/2011 12:13 - CFM veta aval médico em rótulos de alimentos e produtos de higiene
Nova resolução do Conselho Federal de Medicina também proíbe a divulgação de imagens de pacientes antes e depois de tratamento e traz regras sobre o comportamento do médico em blogs e redes sociais; normas entram em vigor dentro de 180 dias
O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu a inclusão de selos ou marcas de sociedades médicas em rótulos de produtos, como alimentos, sabonetes e equipamentos. A medida integra resolução da entidade sobre publicidade médica e deve entrar em vigor em 180 dias.
"Queremos evitar a expectativa demasiada do consumidor em relação a um produto", justificou o conselheiro Emmanuel Fortes, um dos autores do novo documento. "Um selo como esse é prejudicial até mesmo para concorrência, algo que queremos evitar", completou.
A resolução publicada hoje traz novas regras sobre como o médico tem de se portar em redes sociais e blogs. Ele não pode divulgar endereço e telefone da clínica em que trabalha, fazer atendimentos ou consultorias a distância. As limitações valem também para entrevistas.
"Nas redes sociais, o profissional pode se manifestar como cidadão comum e dar orientações gerais sobre prevenção e problemas de saúde, mas nunca indicar tratamento ou fazer propaganda de seus serviços", disse Fortes.
Médicos também não podem dizer que são especialistas em áreas não reconhecidas pelo CFM, como medicina estética ou baseada na análise da íris. "Nessa área sempre encontramos alguns modismos. Não queremos que eles sejam confundidos com as especialidades."
Fica proibida a divulgação de títulos acadêmicos de áreas distintas da especialidade do profissional. "A formação acadêmica é diferente daquela recebida para a concessão do título de especialista. Um título acadêmico, por si só, não capacita o profissional para atendimento."
Reforço. Fruto de uma discussão que durou um ano, a resolução reforça recomendações da norma anterior, de 2003. A divulgação de imagens de pacientes antes e depois do tratamento continua vetada. Também foi mantida a restrição do anúncio de métodos que não foram aprovados cientificamente ou a realização de consórcios e concursos que têm como prêmio um tratamento. A participação de celebridades nas propagandas pode ocorrer, mas com critério.
A nova resolução proíbe médicos de dar declarações que provoquem pânico ou temor popular. Como exemplo, Fortes citou comportamento de alguns profissionais na gripe suína. "Houve uma corrida indevida para o uso de determinado remédio, citado muitas vezes por profissionais."
A fiscalização das novas regras será feita por comitês ligados aos conselhos regionais de medicina. Quando algum problema é detectado, o profissional é chamado para prestar esclarecimentos. No caso de reincidência, um processo é aberto. A pena varia de advertência à cassação. Entre 2005 e 2011, o CFM julgou 307 recursos de processos de médicos que envolviam o uso indevido da publicidade. Nove profissionais foram cassados.
Veículo: O Estado de S.Paulo
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