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04/08/2011 12:03 - MP eleva IPI para cigarros e Cofins sobre importações

Política industrial: Segundo a Receita Federal, objetivo não é arrecadar mais para compensar desonerações
 


Três dos quatro setores beneficiados com desoneração da folha salarial terão, além desse, outro ganho de competitividade em relação aos concorrentes importados. A Medida Provisória 540, editada ontem como parte do Plano Brasil Maior, eleva de 7,6% para 9,1% a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre importações de móveis, produtos têxteis e calçados. Também subirá a tributação sobre cigarros nacionais, em função de mudanças no regime do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o setor.

 

Em nenhum dos casos, o objetivo é conseguir receita para compensar, ainda que parcialmente, as desonerações tributárias do plano, calculadas em R$ 24,5 bilhoes até fim de 2012, disse o subsecretário de tributação da Receita Federal do Brasil, Sandro Serpa.

 

O impacto do aumento da Cofins, por exemplo, é estimado em apenas R$ 2 milhões em 2011. Para 2012, será maior, até porque pegará o ano inteiro, ainda assim irrelevante frente ao tamanho das renúncias fiscais.

 

O impacto das mudanças do IPI sobre cigarros vai depender de decisão ainda a ser tomada pelo governo em relação às novas alíquotas, na regulamentação da medida provisória.

 

Atualmente, os fabricantes não pagam um percentual sobre o preço de venda do produto e sim um valor por carteira, que vai de R$ 0,76 a R$ 1,35, conforme o tipo de cigarro (são seis as classes fiscais).

 

Esse regime, exclusivamente de alíquotas "ad rem", vai acabar, anunciou o subsecretário. A partir de novembro, as empresas pagarão 45% sobre o preço final do produto ou optarão por um regime especial, que combinará a antiga forma de tributação com alíquotas "ad valorem", ou seja, em forma de percentual sobre o preço. As que não optarem pelo regime especial até fim de outubro, serão automaticamente enquadradas no regime geral (alíquota de 45% apenas).

 

A parte "ad rem" do IPI, no regime especial, será no mínimo de R$ 0,80 por carteira de cigarro. Já a alíquota percentual chegará no máximo a 15%. O tributo será a soma das duas. Os limites estão estabelecidos na MP.

 

Serpa informou que a carga tributária do setor é atualmente de 60%, o que correspondeu a R$ 6 bilhões em 2010, somando IPI, Cofins e o ICMS (imposto estadual). Na hipótese de todos os fabricantes ficarem no regime geral, a carga subiria para 81%, disse ele, passando a R$ 8,1 bilhões ano a preços do ano passado. No limite, portanto, o governo poderia ter um aumento de arrecadação de R$ 2,1 bilhões. Mas Serpa explicou que isso não acontecerá pois o regime especial representará tributação menor que o geral, levando as empresas a aderir.

 

A Souza Cruz, líder do mercado de cigarros no Brasil, soltou nota sobre a nova tributação, em que vê "pontos positivos" e em que critica a alta tributação no segmento: "Em relação à Medida Provisória 540, de 2 de agosto de 2011, a Souza Cruz entende que há pontos pontos positivos no sentido de combate ao mercado ilegal de cigarros, principalmente pela introdução do preço mínimo. Quanto aos demais itens da medida, a Souza Cruz espera a publicação oficial do decreto para melhor análise dos impactos em seu negócio. Vale lembrar que os cigarros no país já são altamente tributados, de forma que qualquer aumento de carga tributária beneficia os que não pagam impostos e o crescente volume de cigarros contrabandeados comercializados no país, que já representa 28% de participação no consumo total do país."

 

Já a concorrente Philip Morris preferiu esperar por mais detalhes da medida. Informou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda está analisando o conteúdo da MP publicada ontem.

 

Sandro Serpa reconheceu que o aumento da Cofins sobre importados pode ter impacto na competitividade dos fabricantes nacionais. Mas assegurou que esse também não foi o objetivo da medida. Segundo ele, a intenção é apenas evitar assimetria de incidência de tributos sobre iguais produtos nacionais e importados, na medida em que os locais passarão a pagar 1,5% sobre o faturamento à Previdência Social, em substituição à contribuição patronal de 20% sobre a folha de salário.

 

Considerando, no entanto, que a tributação cai em relação à atual forma com que os três setores contribuem para a Previdência, há sim ganhos em relação aos importados.

 

O setor de software também vai migrar para nova forma de contribuição previdenciária, so que pagando 2,5% sobre o faturamento. Nesse caso, porém, a MP não estabeleceu aumento de Cofins para os concorrentes importados. Sandro Serpa não informou o motivo da exclusão.

 

A MP 540 também cria incentivos para o setor automotivo, que terá redução de IPI. Nesse caso, disse Serpa, as novas alíquotas também dependem de decreto ainda em estudo para regulamentar. O benefício será condicionado ao aumento de conteúdo nacional nos produtos e valerá até julho de 2016.

 

Para evitar problemas com acordos já firmados internacionalmente, o IPI vai cair também para veículos importados por fabricantes nacionais que cumprirem as condições. Não ficou claro, porém, se isso exigirá a renegociação do acordo automotivo que o Brasil tem com os sócios do Mercosul.

 

Fazenda esclareceu que a redução não é imediata e que, diferentemente da medida tomada em 2008, em vigência até março de 2010, o incentivo vale para a montadora, não para o consumidor.

 

Também saiu, no "Diário Oficial da União" de ontem, a medida provisória que cria o Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX). O governo participará do fundo com até R$ 1 bilhão.

 

O FFEX, que foi chamado de Proex Financiamento, poderá conceder subvenção econômica para a equalização das taxas de juros nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2012. Será focado nas micros, pequenas e médias empresas - com faturamento de até R$ 60 milhões por ano - e operacionalizado pelo Banco do Brasil, como um fundo de natureza privada.

 

A integralização de cotas do FFEX pela União poderá ser feita por meio de moeda corrente, títulos públicos, participações minoritárias ou ações de estatais que excedem o mínimo necessário para a manutenção do controle societário.

 

Veículo: Valor Econômico

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