Jurídico
27/07/2011 10:48 - Código de barras passa a fazer parte da Nota Fiscal Eletrônica
Desde o dia 1 de julho, os contadores e empresários têm mais uma obrigatoriedade no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O governo federal, por meio do Ministério da Fazenda e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), determinou a obrigatoriedade de preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN - Numeração Global de Item Comercial. O campo para esta numeração controlada mundialmente pela GS1 já existe, mas, até então, seu preenchimento não era obrigatório. De acordo com a assessora de Soluções da GS1 Brasil – Associação Brasileira de Automação, Ana Paula Vendramini Maniero, a nova norma contribui para maior segurança, agilidade e rastreabilidade nas entregas de produtos.
Segundo a especialista, o Brasil é pioneiro nessa medida e seu modelo de gestão deverá servir de exemplo a outros países. Com a nova norma, haverá maior eficiência no controle e na gestão de produtos, tais como alimentos e remédios. No caso dos medicamentos, por exemplo, a possibilidade de fraude, desvio ou falsificação será reduzida consideravelmente, uma vez que, com o preenchimento do número GTIN, será possível rastrear o produto em toda a cadeia de suprimentos. A NF-e foi criada em 2005 com o objetivo de substituir o sistema de emissão do documento em papel, diminuindo assim a burocratização, a sonegação e a fraude.
JC Contabilidade - O Ministério da Fazenda e o Confaz determinaram o preenchimento obrigatório de campo específico para o código de barras dos produtos. O que significa isso na prática?
Ana Paula Vendramini Maniero - Dentro da Nota Fiscal Eletrônica existe um campo para preenchimento do código do produto, é um campo específico, destinado à numeração do GTIN, Global Trade Item Number. Esta numeração identifica qualquer produto e é comumente chamado de código de barras. No Brasil, esta numeração se inicia com o número 789. Desde o dia 1 de julho, fica obrigatório o preenchimento deste campo.
Contabilidade - Com tantas numerações, pode haver alguma confusão?
Ana Paula - Acreditamos que não, pois algumas empresas já preenchiam, só não era obrigatório. As empresas terão de fazer uma adequação no sistema para capturar esta informação e disponibilizar no arquivo eletrônico.
Contabilidade - Para quem vale esta medida? Esta resolução tem abrangência nacional?
Ana Paula - Sim, ela tem abrangência nacional e é obrigatória para todas as empresas que comercializam produtos com código de barras na embalagem. Ninguém será obrigado a ter o código, mas todos os produtos que estiverem com a numeração devem ser disponibilizados na nota fiscal eletrônica. A lei não obriga que se tenha o código de barras, mas grande parte do varejo já possui.
Contabilidade - O que acontece com quem descumprir a determinação?
Ana Paula - Existe a obrigatoriedade; caso não seja preenchido, é passível de autuação. Isso é uma despesa acessória e o valor da multa varia de estado para estado, conforma a legislação de cada um.
Contabilidade - O que muda com a aplicação do código de barras da NF-e do ponto de vista da automação?
Ana Paula - Eu diria que melhora, pois esta nota fiscal eletrônica vai para o fisco, mas o emissor também é obrigado a enviar uma cópia ao destinatário. Imaginemos que ele já tenha esta nota fiscal eletrônica no seu sistema e aí ele recebe a mercadoria. Para cada mercadoria recebida, ele vai ler o código de barras e fazer a conferência automática, dando baixa no estoque. Vai facilitar o recebimento automatizado, pois terá um link entre a identificação daquele produto e o fluxo de informação, que é a nota fiscal.
Contabilidade - Que tipo de facilidade a medida pode trazer?
Ana Paula - As empresas precisam enxergar isso como uma grande oportunidade de ganhos em gestão, automação e rastreabilidade. Saliento a facilidade na rastreabilidade do produto, pois o código de barras nasce na indústria e passa por toda a cadeia. Tendo a sua correta identificação, se torna muito mais fácil localizar o produto. Os empresários precisam enxergar com olhos diferentes e não apenas como mais uma obrigatoriedade.
Veículo: Jornal do Comércio - RS
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