Jurídico
09/06/2011 11:19 - Justiça veta limitar crédito de ICMS ao valor da origem
Se um estado considera indevido benefício fiscal concedido por outro ente da federação, deve procurar a via jurídica pela ação direta de inconstitucionalidade, em vez de glosar o benefício com base em decreto estadual. O entendimento é do ministro Castro Meira, em recurso da Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT). A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por maioria, o relator.
A empresa entrou com mandado de segurança contra ato da Fazenda do Mato Grosso. Com base no Decreto Estadual 4.504/2004, o fisco do estado limitou o creditamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedido por Goiás. O pedido para afastar a exigência foi negado pelo TJ-MT.
No recurso ao STJ, a empresa apontou que remete mercadorias de Goiás para o Mato Grosso com a alíquota de ICMS de 12%. Mas ao chegar ao destino, a norma impede o creditamento no valor integral da alíquota, vetando redução no percentual correspondente ao incentivo conseguido na origem. Alegou que a limitação seria contrária à não-cumulatividade do ICMS.
No voto, o ministro Castro Meira disse que o artigo 155 da Constituição determinou que o ICMS não será cumulativo, devendo ser compensado o que for "devido" em cada operação com o montante "cobrado" nas anteriores pelo mesmo ou outro estado.
Para ele, basta que o imposto incida na etapa anterior, ainda que não efetivamente recolhido, para que surja direito ao crédito na etapa seguinte, caso contrário haveria prejuízo ao contribuinte. No caso, houve a incidência do imposto na etapa anterior, mas não houve integral recolhimento.
Veículo: DCI
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