Jurídico
18/05/2011 12:04 - Isenção de Cofins para aves e suínos é regulamentada
A Receita Federal regulamentou ontem a lei que suspende a cobrança de PIS e Cofins da cadeia produtiva de aves e suínos. O benefício está em vigor desde janeiro, mas somente ontem o Diário Oficial da União publicou instrução normativa que detalha o novo regime tributário, do milho e soja usado na ração dos animais até a venda dos dois tipos de carne no supermercado.
Pelo novo regime, as duas últimas etapas da cadeia produtiva - o frigorífico e o supermercado - podem obter devoluções de PIS e Cofins de forma presumida, sem a necessidade de apresentação das notas fiscais dos insumos. Para os frigoríficos, o crédito presumido é de 30% das aquisições. Para os supermercados, o benefício equivale a 12%.
De acordo com o coordenador-geral de Tributação da Receita, Fernando Mombelli, os créditos foram concedidos de forma presumida para evitar que os frigoríficos e os supermercados repassem aos preços os impostos cobrados sobre os insumos não agrícolas que não foram beneficiados pelo regime especial. "Além do milho e da soja, o produtor de ração usa outros insumos que pagam impostos. O frigorífico carregaria outros insumos do produtor de ração se os créditos não existissem", diz.
No caso dos supermercados, afirma Mombelli, o crédito presumido evita o repasse dos impostos cobrados pelas matérias-primas não agrícolas usadas pelos frigoríficos. Ele esclarece que o percentual do crédito, no entanto, é menor que nos frigoríficos porque a carne vendida no comércio tem maior valor agregado.
Segundo Mombelli, os produtos agropecuários têm regimes especiais de tributação, mas o governo decidiu simplificar a legislação para evitar que os tributos sejam repassados às etapas seguintes da cadeia produtiva. "Antes, o regime para aves e suínos era complexo. A concessão do crédito tributário dependia de cada caso e muitos produtores, principalmente nas etapas iniciais pagavam o imposto e não conseguiam fazer a compensação dos créditos."
Para evitar que os créditos presumidos concedidos neste ano percam a validade, a instrução normativa estabeleceu que a regulamentação é retroativa a 1º de janeiro. Mombelli afirma que a Receita Federal estuda aperfeiçoar os regimes especiais do café e do suco de laranja. No entanto, essas mudanças não dependem apenas do Fisco, mas de alterações em lei pelo Congresso Nacional.
Veículo: Valor Econômico
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