Jurídico
10/03/2011 13:02 - STJ veta favorecer consumidor de maneira indiscriminada
A proteção da boa-fé nas relações de consumo não implica necessariamente favorecimento indiscriminado do consumidor em detrimento de direitos igualmente outorgados ao fornecedor. Foi com esse argumento que a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou ação do Ministério Público de São Paulo contra o Makro Atacadista devido à conferência das compras dos clientes após o pagamento e antes da saída da loja. Com o entendimento, a 3ª Turma do STJ colocou que os fornecedores têm o direito de proteger seu patrimônio, sem que isso signifique má-fé. "Qualquer consumidor habituado a frequentar grandes estabelecimentos comerciais tem consciência dos equipamentos e procedimentos utilizados pelos fornecedores no exercício de seu direito de vigilância e proteção do patrimônio, sem que se possa cogitar de má-fé do fornecedor", afirmou Andrighi, seguida pela unanimidade dos ministros da Turma.
O MP paulista acusava o atacadista de prática comercial abusiva e pedia que as vistorias realizadas pela rede parassem. Para o órgão, a fiscalização colocava os consumidores em desvantagem exagerada e eram incompatíveis com o princípio da boa-fé previsto no Código do Consumidor. Além disso, a prática poderia impor constrangimentos indevidos e desnecessários aos clientes.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No recurso especial ao STJ, o Ministério Público alegou violação ao Código de Defesa do Consumidor, pois a vistoria consistiria em obrigação extremamente injusta e abusiva, além de a conduta da empresa partir do pressuposto de que todos são desonestos até prova em contrário.
Para a ministra, no entanto, as dificuldades da vida moderna e as próprias características das relações comerciais impõem aos grandes estabelecimentos a utilização de equipamentos ou sistemas de segurança, atualmente bastante difundidos, compreendidos e aceitos pela grande maioria dos consumidores.
Assim, a relatora do caso no Tribunal Superior concluiu que "a mera vistoria das mercadorias na saída do estabelecimento não configura ofensa automática à boa-fé do consumidor".
Vinhedo
O STJ concedeu ao município de Vinhedo, no interior de São Paulo, cautelar para suspender a anulação de licitação e, assim, prosseguir com os serviços destinados à abertura de poços artesianos na região. Para a 1ª Turma, a invalidação do procedimento de licitação, determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), compromete a prestação de serviço público, indispensável à coletividade. Cerca de 25% da população local seria diretamente afetada com a determinação.
O município, segundo informa o STJ, ingressou com uma medida cautelar para atribuir efeito suspensivo a um agravo de instrumento interposto contra decisão do Tribunal de Justiça paulista, que não admitiu o processamento do recurso especial. O agravo é o meio processual utilizado para contestar, no STJ, a decisão.
De acordo com o TJ-SP, haveria falha no procedimento licitatório, ocorrido em 1999, e violação ao princípio da igualdade em contratar com a administração.
A decisão do Tribunal de Justiça foi por maioria e se deu atendendo a um pedido formulado em uma ação popular. Segundo a decisão, a realização de licitação para vinte poços sob o mesmo contrato incorreu em violação ao princípio da igualdade.
De acordo com o município de Vinhedo, a iminente execução provisória da decisão do TJ causaria enormes prejuízos à população, pois acarretaria a paralisação total na captação de água no município. Segundo ainda a defesa de Vinhedo, o recurso era tempestivo em razão da interrupção dos prazos recursais quando da oposição dos embargos.
Para a 1ª Turma, a concessão do efeito suspensivo ao recurso especial exige a demonstração do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, bem como, a caracterização do fumus boni iuris, consistente na plausibilidade do direito alegado, que reside na tempestividade dos embargos apresentados pela municipalidade, em razão da interrupção do prazo recursal e o periculum in mora inverso" decorre da iminente possibilidade da anulação da licitação.
Em outra decisão, o STJ Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a tramitação dos processos que discutem, nos juizados especiais cíveis de Mato Grosso, pagamento proporcional do DPVAT por invalidez parcial. A 2ª Seção irá uniformizar entendimento sobre o tema.
Veículo: DCI
Veja mais >>>
10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
