Jurídico
08/12/2010 11:37 - Empresas punidas por formação de cartel terão de indenizar consumidores
A Justiça de Minas Gerais concedeu a primeira decisão que manda empresas condenadas por cartel ressarcir financeiramente consumidores que foram prejudicados por causa de preços mais altos.
A decisão foi tomada pela juíza Iandara Nogueira, da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, e beneficia 260 hospitais públicos e privados de Minas Gerais que teriam pago mais caro pelos gases industriais por causa de um cartel no setor que foi condenado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O ressarcimento deve ocorrer em duas etapas.
Primeiro, a juíza determinou que as empresas envolvidas no cartel parem de cobrar sobrepreço (diferença entre o preço normal do mercado e o valor que foi cobrado a mais por conta do cartel). O Cade verificou que o sobrepreço variou entre 25% e 49% do que foi cobrado pelas empresas aos consumidores de gases industriais.
Em seguida, a juíza ordenou a realização de uma perícia para verificar quanto foi pago a mais pelos hospitais devido ao cartel, desde 1998. Com base na perícia, as empresas terão de ressarcir cada um dos 260 hospitais que entraram com a ação.
O "cartel dos gases" foi condenado pelo Cade, em setembro, com multas recordes que ultrapassaram R$ 2,3 bilhões. Mas o dinheiro das multas não chega diretamente aos consumidores prejudicados, como os hospitais de Minas Gerais. Ele é revertido ao Conselho do Fundo de Direitos Difusos, órgão do Ministério da Justiça que destina verbas a projetos de defesa do consumidor, de minorias e do patrimônio cultural brasileiro.
"As decisões do Cade que condenam os cartéis são fundamentais, mas as multas vão para os cofres públicos, e não para os consumidores", disse o advogado Bruno Lanna Peixoto, que ingressou com a ação em favor da Associação de Hospitais de Minas Gerais. "Obviamente, as decisões do Cade não levam a um ressarcimento imediato às pessoas que foram prejudicadas pelo cartel. A elas resta entrar com ações indenizatórias na Justiça."
Peixoto conseguiu que a Justiça concedesse uma liminar para impedir uma empresa do setor de vergalhões de vender a preços não discriminatórios. Mas essa decisão foi dada em outro caso, que ficou conhecido como "cartel do aço", e envolveu apenas uma empresa.
Já a liminar dada para os hospitais é uma ação coletiva. Esse tipo de ação é muito comum nos Estados Unidos, onde consumidores prejudicados por cartel sempre recorrem à Justiça para obter ressarcimento pelos danos que sofreram. No Brasil, a primeira ação coletiva foi justamente a dos hospitais de Minas Gerais. Além dos hospitais, a Sabesp também pretende cobrar prejuízos contra as empresas que foram condenadas pelo Cade no "cartel dos gases".
As empresas negaram a prática de cartel e recorreram à Justiça contra as multas impostas pelo Cade. As multas foram as seguintes: R$ 1,7 bilhão à White Martins, que foi apontada pelo órgão antitruste como a líder do cartel; R$ 197 milhões à Air Liquide; R$ 188 milhões contra a Linde Gases; R$ 179 milhões à Air Products; e R$ 6,7 milhões à Indústria Brasileira de Gases (IBG), que, segundo o Cade, ingressou posteriormente no cartel e denunciou a prática às autoridades. Além das empresas, executivos também foram punidos em multas que variam entre R$ 67 mil e R$ 3,5 milhões.
Procurada, a White Martins informou que a questão encontra-se sub judice e que vai recorrer da decisão preliminar proferida pela juíza por discordar do seu conteúdo. "A empresa reafirma seu compromisso com a livre concorrência e com o Brasil, onde vem investindo há quase cem anos no desenvolvimento de novas tecnologias, talentos profissionais e projetos sociais que beneficiam mais de 200 mil pessoas por ano", disse.
A Linde Gases informou que apresentou recurso cabível e seguirá com sua defesa em juízo. A Air Products optou por não se pronunciar enquanto o processo estiver em tramitação. A Air Liquide e a IBG foram procuradas, mas não se pronunciaram até o fechamento desta edição. Ambas contestam a decisão do Cade e sustentam que não praticaram o crime de cartel.
Veículo: Valor Econômico
Veja mais >>>
29/10/2026 13:51 - Reforma tributária: TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 202729/10/2026 13:50 - Exigir CID em atestado não viola intimidade do trabalhador
29/10/2026 13:50 - Fisco não pode exigir comprovante de ICMS de clientes de empresa
29/10/2026 13:49 - Justiça do Trabalho rejeita alegações de desconhecimento da citação; saiba como checar veracidade das notificações
29/10/2026 13:47 - Procurações processuais podem ser assinadas pela plataforma Gov.Br
29/10/2026 13:44 - STF – Dia do Servidor e feriado de Finados alteram expediente no STF
28/10/2026 14:19 - TST fixa duas novas teses vinculantes
28/10/2026 14:19 - STF realizará audiência pública sobre MP das bets
28/10/2026 14:18 - Dirigente de cooperativa sem relação com área de atuação da empresa não obtém estabilidade
28/10/2026 14:18 - Receita de reserva técnica de seguradora não compõe cálculo do PIS/Cofins
28/10/2026 14:17 - Atraso no processamento do débito automático exige atenção de contribuintes
28/10/2026 14:17 - Serviços de TI do TRT-2 ficam indisponíveis no feriado de 2/11
28/10/2026 14:16 - Confira os feriados de novembro no calendário do TRT-RJ
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
