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25/10/2010 11:07 - Seguro de acidente de trabalho pode encarecer

Uma nova interpretação da Receita Federal sobre como deve ser apurada a alíquota do SAT (Seguro Acidente de Trabalho) poderá aumentar o pagamento da contribuição previdenciária para algumas empresas.

 

Por meio da instrução normativa nº 1.071, de 15 de setembro, a Receita determina que as empresas que desenvolvem mais de uma atividade devem usar como parâmetro -para definir a alíquota- a que consta como principal no seu objeto social.

 

Essa interpretação difere da prevista na lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que regulamenta o plano de custeio da seguridade social. Ela define que a alíquota deve ser a da atividade preponderante, responsável pelo maior número de empregados.

 

A contribuição mensal normal das empresas para a Previdência Social é de 20% sobre a folha de pagamento.

 

Além dessa contribuição, elas pagam 1%, 2% ou 3% sobre a folha para financiar os benefícios previdenciários referentes a acidentes do trabalho. Quanto maior o risco, maior é a alíquota.

 

Pela regra anterior à instrução, a alíquota era definida pelo conceito de atividade preponderante. Com a nova regra, ela passa a ser feita considerando o objetivo social da empresa.

 

Assim, se a empresa desenvolver mais de uma atividade, prevalecerá a que representa o seu objeto social.

 

Além de contrariar a lei, a instrução também não segue a súmula nº 351 do Superior Tribunal de Justiça, que também adota o conceito de atividade preponderante.
Para Wladimir Martinez, especialista em legislação previdenciária, a nova regra deve prejudicar empresas com atividade de risco.

 

Ele dá um exemplo: uma fabricante de eletroeletrônicos, bastante automatizada e com poucos empregados na montagem, porém com mais empregados no escritório.
Nesse caso, a empresa teria risco grave na montagem (3%) e leve (1%) nos demais setores. Como o que passa a valer é o objetivo social da empresa (produção de eletrônicos), ela pagaria 3%.
"Se as empresas forem à Justiça, elas ganharão", diz Martinez. Para ele, deve prevalecer o maior número de empregados para determinar a alíquota do SAT, como a lei e a súmula definem.

 


Veículo: Folha de S.Paulo

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