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22/06/2010 09:39 - SP identifica e começa a cobrar devedores contumazes de ICMS

Procuradoria Geral do Estado mapeou 12 grandes empresas que, juntas, devem R$ 500 milhões

 

O governo do Estado de São Paulo vai começar a aplicar medidas mais severas contra o que considera devedores contumazes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Montada há um mês e meio, a coordenadoria de recuperação de ativos da Procuradoria Geral do Estado irá apertar o cerco a um grupo de 12 empresas que, juntas, devem R$ 500 milhões em ICMS. As medidas devem começar em um mês.

 

As empresas foram escolhidas a dedo. Todas elas têm débitos considerados recorrentes, estão em plena atividade e faturam o suficiente para saldar as dívidas e manter-se em dia com o imposto a vencer. O grupo servirá como balão de ensaio para a recuperação da parte da dívida ativa considerada recuperável, de cerca de R$ 30 bilhões. As 12 empresas são dos setores farmacêutico, de combustíveis e de usinas de açúcar e álcool. A etapa seguinte, segundo a procuradoria, é expandir as medidas para outros segmentos, como autopeças e grandes varejistas.

 

Segundo o subprocurador-geral do Estado na área do contencioso, Eduardo José Fagundes, cada empresa será chamada para parcelar os tributos atrasados e poderá ter um regime especial para pagamento do ICMS. "O regime especial será para contenção de novos débitos e o parcelamento poderá ser usado para saldar os valores em dívida ativa ou ainda em discussão administrativa, se for o caso", explicou.

 

O regime especial e as condições dos parcelamentos deverão ser definidos por segmentos. Segundo o procurador, talvez os parcelamentos tenham condições diferenciadas dos programas ordinários da Fazenda, mas não haverá facilidades como abatimento de juros e multas. Caso as empresas não se disponham a saldar os débitos, a procuradoria promete entrar com um conjunto de medidas judiciais que prometem fazer pressão. O procurador diz que haverá trabalho em conjunto com o Ministério Público para a oferta de denúncias que poderão dar origem a ações penais contra os sócios das empresas e também sequestro de bens.

 

Paralelamente, a Procuradoria poderá ajuizar medida cautelar fiscal, que permite o bloqueio de todos os bens da empresa até o montante da dívida. Em alguns casos, o arsenal de ferramentas também pode incluir uma ação para desconstituição de personalidade jurídica. Na prática, esse tipo de ação permite atingir não somente o patrimônio da empresa, mas também o dos sócios e até de outras empresas das quais os mesmos sócios tenham participação. "Isso será acompanhado por um trabalho de inteligência fiscal", diz Fagundes. A desconstituição de personalidade jurídica, diz ele, acontecerá principalmente quando a empresa apresenta sócios formais que não correspondem aos sócios de fato.

 

As medidas, lembra o subprocurador, não retiram o procedimento usual dos débitos em dívida ativa, que é a ação de execução fiscal usada para cobrança judicial da dívida, na qual pode ser solicitada a penhora de faturamento e a de marca comercial.

 

São várias as origens dos débitos de ICMS que serão foco do novo grupo de fiscalização. "Entre as indústrias e distribuidoras farmacêuticas, há principalmente valores apurados em autos de infração por conta da guerra fiscal", diz. Em outros casos, há simples inadimplência, já que as empresas declaram o imposto, mas não o pagam.

 

Um dos desafios do grupo de recuperação de ativos, diz Fagundes, é dissolver a prática disseminada de mercado em alguns segmentos. Há setores, explica, em que um determinado contribuinte não paga o imposto e ganha maior competitividade de preços, o que leva outras empresas ao mesmo comportamento. "Isso também gera queixas por parte dos contribuintes que recolhem regularmente. A recuperação de ativos vai combater também a concorrência desleal."

 

A formação do grupo de recuperação de ativos e o conjunto de medidas foi possível porque atualmente a Procuradoria Geral possui dados não só da dívida ativa, mas também do recolhimento do imposto e da atividade dos contribuintes. Essas informações, explica, eram centralizadas na Secretaria da Fazenda, o que inviabilizava o cruzamento de dados.

 

Veículo: Valor Econômico

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