Jurídico
25/09/2008 09:33 - Governo quer excluir empresas com débitos
O prazo final para que as micro e pequenas empresas regularizem seus débitos junto ao Fisco, para que não sejam excluídas do regime tributário Simples Nacional (chamado de Supersimples), está chegando ao fim e os escritórios de advocacia estão se preparando para resolver a situação dos seus clientes.
Um dos argumentos utilizados por advogados para que seus clientes não sejam prejudicados pela exclusão é de que a determinação é inconstitucional. "A Constituição estabelece, pelo artigo 179, que micro e pequenas empresas tenham um tratamento jurídico diferenciado e a Lei Complementar deveria observar esse tratamento, mas faz justamente o contrário", justifica o advogado Rodrigo Lázaro Pinto, do escritório Fleury Advogados. Para ele, a lei que também prevê que as empresas não podem ter débitos fiscais para participar do Supersimples e que essa determinação viola esse tratamento diferenciado.
O advogado também acredita que a exclusão não vai resolver problema nenhum e sim prejudicar as irregularidades existentes no País. "As micro e pequenas empresas já possuem uma carga muito alta sem o Supersimples. Aquelas que estão no regime e não conseguem pagar, se forem excluídas dificilmente conseguirão continuar no mercado", analisa. Lázaro Pinto comenta que empresas que não estiverem regularizadas só sobrevirão se cair na informalidade
Ele aponta também que, com a participação daquelas empresas, a Receita Federal teria um meio seguro para fiscalizar. "Existem bancos de dados coordenando muitas empresas, de modo a saber que está sonegando ou não", diz.
O advogado Miguel Bechara Júnior, do escritório Bechara Jr. Advogados segue a mesma opinião de Lázaro Pinto. "Além da decisão ser arbitrária. O Supersimples serve como um socorro para as micro e pequenas empresas e não faz sentido ser um benefício somente para aquelas que estão regularizadas", explica o advogado. "E outra, muitas empresas foram aceitas mesmo endividadas", completa.
O secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, afirma que a determinação não tem nada de inconstitucional. "A Constituição tem que ser tratada na forma da lei complementar".
Santiago diz que as empresas foram notificadas e estão conscientes de que serão excluídas. "Assim que tiverem regularizadas poderão voltar para o regime. Não é justo que as endividadas tenham os mesmos direitos das que cumprem com suas obrigações. Quem tem débitos não pode ter benefício tributários", conclui.
Apesar de o prazo estar terminando e as endividadas não conseguirem resolver a situação até janeiro, os advogados estão otimistas e acreditam que os clientes não serão prejudicados. "Como estamos conscientes que o ato é inconstitucional, caso nossos clientes sejam excluídos teremos como conseguir sua nova adesão", explica.
Precedente
O advogado diz estar preparado para entrar com medida judicial para 12 clientes ligados ao ramo industrial e de serviços, assim que começar o ano de 2009. "Dificilmente as micro empresas conseguirão regularizar seus débitos junto ao Fisco nesses três meses", finaliza.
Do mesmo modo, pensa o escritório Fleury Advogados. "Estamos lutando para mostrar que mesmo endividada ela pode estar no regime tributário". O advogado representa uma micro empresa de serviços de estética que conseguiu entrar no Supersimples, com base em uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul. A sentença abriu precedente para empresas como a cliente do Fleury Advogados.
Em matéria divulgada pela Gazeta Mercantil ("Mesmo com dívida, empresa vai aderir ao Supersimples"), uma micro empresa do ramos de indústria e comércio de expositores comerciais conseguiu aderir ao Simples Nacional, estando com débitos sem exigibilidade suspensa.
"Vamos usar a mesma consideração da juíza que proferiu o mandado de segurança àquela empresa, para nossa cliente", afirma Lázaro Pinto.
O secretário da Receita Federal, Silas Santiago afirmou que a decisão ainda está em recursos e que é um caso isolado, não servindo de exemplo para as demais.
Veículo: Gazeta Mercantil
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