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09/04/2010 08:38 - Fisco vai à Justiça para discutir fusões e aquisições bilionárias

A Receita Federal foi à Justiça discutir inúmeros negócios bilionários feitos recentemente, como fusões, aquisições e reorganizações societárias. O objetivo é investigar as perdas contábeis de grandes empresas, que estariam utilizando o planejamento tributário com a finalidade de pagar menos impostos. A metralhadora do Fisco, no entanto, pode atingir empresas que não tentaram burlar os impostos. Para essas, a Lei de nº 11.638, de 2007, pode ser uma boa saída.

 

Se a alteração do cenário de lucro para prejuízo ocorreu em virtude de uma imposição legal da Lei nº 11.638, o contribuinte somente está seguindo a lei.

 

"Em caso de autuação, a defesa deve indicar que foi a lei que a obrigou ao ajuste, ou seja, não há simulação ou fraude, e sim o atendimento a uma norma legal vigente no ordenamento jurídico brasileiro", explicou Glaucio Pellegrino Grottoli, da banca Peixoto e Cury Advogados.

 

Para exemplificar, o tributarista revela que atendeu o caso de uma empresa brasileira que foi incorporada por uma americana. Segundo ele, o próprio contrato de compra e venda previa que parte do preço seria paga como dividendo para os acionistas que ficaram - já que só parte da brasileira foi adquirida. No entanto, houve prejuízo e não foi possível o pagamento da parcela com o preço. "O ajuste contábil levou a prejuízo fiscal. Então nem tributo foi recolhido. Nesse caso, a Receita poderia ter procurado a empresa e afirmado que o passível registrado foi fictício, decorrente de ajuste, e fazer uma autuação", diz.

 

A Lei 11.638/07, promulgada em 28 de dezembro de 2007 que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2008, altera e introduz novos dispositivos a lei das sociedades por ações (Lei nº 6404/76), cujo principal objetivo é a alteração das regras contábeis.

 

As principais alterações sofridas pela Lei das Sociedades Anônimas - também aplicável às demais sociedades constituídas em território nacional - referem-se principalmente para aspectos como demonstrações de fluxo de caixa e aplicações de recursos.

 

Força-tarefa

 

Para ajudar na tarefa, a Receita criou duas delegacias especiais de fiscalização de operações de planejamento tributário, em São Paulo e no Rio de Janeiro.

 

"Quando a Receita vai discutir esse tipo de coisa, cada negocio apresentará sua característica e terá uma perda diferente. O que acontece é que empresas fazem planejamento considerando despesas e rendas que vão reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda (IR). Nesses casos, a Receita vai observar se essas despesas ou perdas são legitimas ou não. Se não forem, aí sim vai atacar, deve buscar o contribuinte", comentou Luiz Felipe Ferraz, sócio do Demarest e Almeida Advogados.

 

Segundo ele, quando isso acontece, a Receita lavra um auto de infração e os tribunais administrativos julgam. A discussão, no entanto, pode ir à Justiça comum. "Nesses casos, o impasse pode ir até o Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Então, pode existir uma longa estrada", completou o advogado.

 

As multas são aplicadas da seguinte forma: 20% se o contribuinte espontaneamente recolhe o tributo em atraso; 75% se é autuado por não ter recolhido ou por ter interpretado erroneamente a legislação tributária; e 150% se tiver indícios de fraude (passivo fictício, por exemplo). No caso as multas incidem sobre o valor do tributo não recolhido.

 

"Quando autuada, cabe à empresa se defender. O problema é que Receita acusa e ônus da prova é do contribuinte, é ele quem tem que provar que estava correto. É uma inversão do princípio da inocência. Nós é que temos que provar que estamos certos", desabafa Glaucio Pellegrino Grottoli.

 

Multa

 

A controladora da Parmalat Brasil, Laep Investments, informou que conseguiu reduzir o valor de uma autuação - lavrada pela Receita Federal contra a Parmalat Brasil para o exercício fiscal de 1999, quando a empresa estava em concordata - no montante de R$ 10,7 bilhões para R$ 12 milhões.

 

De acordo com o documento enviado pela empresa, embora a Lei de Recuperação não torne obrigatória a sucessão de passivos fiscais em empresas adquiridas m regime de recuperação judicial, a Laep optou por investir "tempo e recursos" no processo, ainda que a autuação tenha sido aplicada antes da aquisição do controle da Parmalat pela companhia, em 2006.

 

Veículo: DCI

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